Diário da Justiça Eletrônico publica o Calendário das Eleições Municipais de 2012
7/ago/2011 . 11:02 | Autor: Jesus
NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA
A Resolução 23.341/2011, que trata do calendário, foi aprovada pelo plenário do TSE na sessão do dia 28 de junho e traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2012, os eleitores brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.566 municípios. O primeiro turno das eleições municipais será no dia 7 de outubro e o segundo turno será no dia 28 de outubro.
Para participar das eleições, os partidos terão até 7 de outubro deste ano para obter registro no TSE. O limite é o mesmo para os candidatos filiarem-se às legendas.
A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar oficialmente seus levantamentos. Também a partir desse dia, governantes ficam proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente.
As convenções para escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Após isso, partidos e coligações têm até o dia 5 de julho para registrar seus candidatos. No dia seguinte, fica liberada a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda gratuita na internet.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto e termina em 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda fica permitida já a partir do dia 8. Em rádio e TV, já pode começar dia 13 de outubro e se estende até o dia 26. (TSE)
Quem vai se candidatar a Prefeito ou Vereador é importante saber:
IDADE
- O candidato a Prefeito precisa ter no mínimo 21 anos e o candidato a Vereador 18 anos, levando em consideração a idade na data da posse.
DOMICÍLIO ELEITORAL
- É necessário possuir domicílio eleitoral no município (título de eleitor no município em que pretende concorrer) até um ano antes da próxima eleição – 7 de outubro de 2011.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
- Precisa estar filiado a um partido político até um ano antes da próxima eleição – 7 de outubro de 2011.
ESCOLHA EM CONVENÇÃO
- Tem de ser escolhido em convenção partidária, a se realizar entre 10 e 30 de junho de 2012.
DOCUMENTOS
- O candidato deverá apresentar ao partido os seguintes documentos para serem juntados ao pedido de registro:
· Certidões Criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Para obter as certidões da Justiça Federal acesse o seguinte endereço: http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/
· Certidão criminal da Justiça Comum Estadual de 1ª grau – (do domicílio eleitoral do candidato).
· Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2ª grau- Fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de Justiça (TJ), o SECOMGE – Serviço de Informações Gerais, situado na sala 110-N, 1º andar, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/BA.
· Fotografia 5×7;
· Comprovante de escolaridade, que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho;
· Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
· Propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, quando se tratar de candidato a este cargo;
· ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA
· - Todo candidato é obrigado a abrir conta bancária, mesmo que não possua recursos financeiros, não podendo utilizar conta preexistente.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE.: Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios.
Yuri Maciel Bastos
Chefe do Cartório Eleitoral
24ª Zona – Ipiaú/BA
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