Para TST, consulta ao SPC e Serasa antes de contratar não é discriminação
Uma decisão polêmica foi tomada pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST) no dia 8 de fevereiro, mas que só foi
divulgada na última quinta-feira (23). Uma decisão em favor da rede de
supermercados G Barbosa decidiu como procedente a consulta ao SPC/Serasa
em processos seletivos de admissão de funcionários. A polêmica começou
em 2002, em Sergipe, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu
uma ação por entender que a consulta era um ato discriminatório. Na
época, por meio de uma denúncia anônima, o MPT começou a apurar a rede
de lojas que fazia a consulta. Diante da negativa da empresa em mudar a
conduta, o MPT ingressou com uma Ação Civil Pública. Em primeira
instância, a Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, com pena
de multa de R$ 10 mil a cada consulta. A rede também foi condenada a
pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
O G
Barbosa recorreu da decisão no tribunal trabalhista local, que reverteu a
sentença da 1ª Instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª
Região, em Sergipe, entendeu que até mesmo os concursos públicos adotam a
prática como exigência rigorosa na contratação de candidatos, e que
isso não se configura discriminação. No caso, entenderam que só há
discriminação com relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil,
situação familiar ou idade. Já no TST, a decisão ainda acrescentou que
os cadastros são públicos e que não há violação da intimidade ao
acessá-los. Segundo os ministros da Corte trabalhista, o empregador tem
direito a consultar os antecedentes dos candidatos como garantia de uma
boa escolha.Fonte: Bahia Notícias
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