Novidades da lei eleitoral mudam regras das convenções partidárias
Advogado explica mudanças nas normas
Os
partidos que iniciam neste final de semana as suas convenções para a
escolha de candidatos ao cargo de prefeito, vice e vereador terão que se
adaptar às mudanças trazidas pela nova legislação eleitoral a respeito
de matérias que devem ser decididas no momento do evento de homologação.
De acordo com o escritório de advocacia J. Pires, especialista no
assunto, a norma que trata de “reserva de gênero” obriga as legendas a
lançarem pelo menos 30% das candidaturas de um sexo e 70% do outro
gênero. A regra anterior estabelecia que a sigla ou coligação deveria
"reservar", o que para especialistas era totalmente ineficaz para
garantir a participação de mulheres no pleito. Na avaliação do advogado
J. Pires, a nova lei corrige a distorção. “Isso se deve pela troca da
expressão 'deverá reservar' por 'preencherá' o mínimo de 30% e o máximo
de 70% para candidaturas de cada sexo. A pena para o não atendimento a
tal exigência, ainda que implícita, é previsível: o indeferimento de
toda a chapa", explicou. Segundo o jurista, outra observação está
relacionada ao número de vagas a serem preenchidas para o cargo de
vereador, pois o limite de edis fixado na Constituição corresponde ao
número máximo para cada município. Porém, a Lei Orgânica de cada unidade
federativa poderá fixar o número de edis em quantitativo menor ao
estabelecido na Carta Magna. “Vale advertir que os municípios que
mudaram de faixa através do índice do IBGE não podem automaticamente
alterar o número de vereadores, devendo antes promover emenda à Lei
Orgânica fazendo constar a respectiva alteração, devendo, ainda
comunicar ao TRE, tempestivamente, para proceder aos registros em
quantitativo de vereadores maior ao existente na Câmara atualmente”,
Mais orientações sobre convenções partidárias e demais mudanças
ocorridas na legislação eleitoral podem ser acessadas no site www.jpires.adv.br.
Fonte Bahia noticias.
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