Cipó: Juiz proíbe comícios, passeatas e carreatas por conta da violência durante eventos de campanha
Justiça mandou convocar até o Exército
O juiz Marcelo Luiz Santos Freitas, do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-BA), proibiu manifestações políticas com aglomeração de pessoas
pelo prazo de cinco dias no município de Cipó, no nordeste baiano. O
magistrado acatou nesta sexta-feira (2) o pedido da promotoria eleitoral
da comarca local, que relatou a ocorrência de crimes e atos de
violência praticados por participantes de eventos de campanha dos
prefeituráveis. De acordo com o promotor Eleitoral Pablo Antônio
Cordeiro de Almeida, os abusos narrados vão desde uso exagerado de fogos
de artifício a agressões físicas “ensejando risco de morte”. O promotor
destacou ainda dois atropelamentos “supostamente voluntários”, além de
diversas notícias de ameaça. Almeida ainda relatou o “reduzido
contingente policial em Cipó”, que não seria suficiente para fazer
frente às multidões. Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz
determinou ainda que a Polícia Militar dissolva qualquer manifestação
que não observe o que foi estabelecido, “ com o uso de força, se for
preciso”, e solicitou que as autoridades competentes requisitem reforço,
convocando o Exército e a Companhia Independente de Polícia
Especializada da Polícia Militar Litoral Norte (Cipe/LN). Uma reunião
para debater o cronograma de manifestações com aglomeração de pessoas
para fins de propaganda eleitoral foi marcada para o próximo dia 3 de
setembro. Disputam o pleito sucessório em Cipó três postulantes: Alberto
Dantas (PMDB), José Roberto Dantas (PT) e Romildo Ferreira (PSD).
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