Itacaré: Justiça libera candidatura de ex-prefeito já que Câmara não julgou contas rejeitadas pelo TCM
TCM reprovou contas do ex-prefeito de 2004,2006,2007 e 2008 |Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Itacaré e candidato novamente no pleito deste
ano, Jarbas Barbosa (PSB), está apto perante à Justiça Eleitoral para
tentar retornar ao poder. O prefeiturável teve o pedido de candidatura
deferido nesta terça-feira (18) pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-BA). O ex-gestor foi barrado pelo juiz da 203ª Zona Eleitoral,
Eduardo Gil Guerreiro, já que teve as contas durante os exercícios de
2004, 2006, 2007 e 2008 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM). O político recorreu em segunda instância e, em sua
decisão, a Corte julgou procedente o recurso interposto por ele. “Por se
reconhecer que, em se tratando de contas anuais de prefeito, a
competência para o seu julgamento é da respectiva Câmara Legislativa, o
que não se verificou na espécie, não havendo que se falar, portanto, na
incidência da hipótese de inegibilidade prevista no art 1º, I, da LC
64/90”, decidiu a maioria dos magistrados do TRE-BA. Para o advogado
Tiago Ayres, que defende Barbosa, apesar de o relator ter iniciado o
julgamento com voto contrário à liberação da candidatura do seu cliente,
a Corte foi convencida ao longo da sustentação oral da
inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual que exige que os
pareceres prévios do TCM sejam julgados em até 60 dias pelas casas
legislativas, sob pena de o prefeito ficar inelegível. “Esta é uma
hipótese inescondivelmente inconstitucional. A constituição fez uma
opção por silenciar quanto à fixação de tal prazo, de modo que sustentar
o contrário é fazer pouco caso da Carta Politica", afirma o advogado.
Segundo ele, para se cobrar um prazo para o julgamento das contas pelas
Câmaras, a Constituição Federal teria que ser emendada, "mas enquanto
isso não ocorrer, a sua previsão, por qualquer norma
infraconstitucional, será sempre inadmissível”.
Fonte Bahia noticias
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