Liminar do TSE permite participação de ficha-suja no 2º turno em Petrópolis
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu a participação de um
candidato a prefeito barrado pela Ficha Limpa no segundo turno de
Petrópolis (RJ) após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE-RJ) indeferir sua candidatura, informa o jornal Folha de S. Paulo. A
ministra Luciana Lóssio deferiu uma liminar que permite a participação
do candidato Rubens Bomtempo (PSB) no pleito. Bomtempo foi barrado com
base na Lei da Ficha Limpa por ter suas contas na administração da
prefeitura, no período de 2001 a 2008, rejeitadas pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE). Segundo o tribunal, o candidato não recolheu os
valores devidos ao INSS. De acordo com a norma, ficam inelegíveis quem
tiver as contas rejeitadas por "irregularidade insanável que caracterize
ato doloso de improbidade administrativa". No primeiro turno o
candidato mais votado na cidade foi Bernardo Rossi (PMDB), com 52.951
votos, seguido por Bomtempo, com 50.320 votos, e Paulo Mustrangi (PT),
com 45.060 votos. Os votos do candidato do PSB inicialmente não foram
computados por sua candidatura estar em indeferida aguardando análise de
recurso pelo TSE. Ainda de acordo com a Folha, a situação definitiva
sobre a disputa do segundo turno em Petrópolis deve ser julgada nesta
quinta-feira (18) pelo TSE.
(Informações,Bahia noticias)
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