Contas da Prefeitura de Ipiaú são rejeitadas pela prática de diversas irregularidades
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
terça-feira (11/12), opinou pela rejeição das
contas do prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo,
referentes ao exercício de 2011, pelas diversas
irregularidades praticadas em sua administração,
especialmente, em razão da reincidência na extrapolação
do limite legal com pessoal e realização de gastos
excessivos com combustível, locação de veículos,
limpeza pública e tarifas telefônicas.
O
relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público
contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da
quantia de R$
134.847,90, sendo R$
133.919,88 relativos às irregularidades apontadas no
acompanhamento da execução orçamentária,
e R$ 928,02, referente a pagamento indevido de 13º salário
ao secretário de Planejamento e Administração.
Também
foi imputada multa de R$ 34.200,00,
equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, face a não
redução do montante de gastos com pessoal, e outra de
R$ 12.000,00 pelas falhas contidas no relatório. Ainda cabe
recurso da decisão.
O
Município apresentou uma
receita arrecadada de R$ 49.347.975,46 e uma despesa executada de R$
49.484.905,94, demonstrando um déficit
orçamentário de execução de R$
136.930,48.
Conforme
informação registrada no pronunciamento técnico,
a despesa total com
pessoal alcançou o montante de R$ 30.784.467,54,
correspondendo a 63,20%
da receita corrente líquida de R$ 48.736.414,55, ultrapassando
o limite de 54% definido no
art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito
das contas. Vale ressaltar que nos anos anteriores o gestor já
havia sido advertido, caracterizando a reincidência no
cometimento da mesma irregularidade, vez que em 2009 o percentual dos
gastos alcançou 56,45% e no ano de 2010 o índice foi de
61,35%.
A
Inspetoria Regional de Controle Externo apontou falhas na contratação
da empresa Family Cred Serviços LTDA contratada
para controlar o fornecimento de combustível no município,
relacionando as seguintes irregularidades: vários
casos de ausência de identificação dos veículos
abastecidos; ausência de controle da quantidade de combustíveis
utilizados; vários postos credenciados, praticando valores
diferentes, impossibilitando verificar em quais postos os veículos
estão sendo abastecidos e se estão buscando os de
melhores preços; pagamento de taxa de administração,
onerando os cofres públicos.
Além disso, destacou a realização de gastos
considerados excessivos com
aquisição de combustíveis, no montante de R$
943.236,79.
O
relatório técnico registrou despesas com encargos
financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no
pagamento de contas da Coelba, Embasa, INSS, Embratel, Telemar, Claro
S/A e PASEP,
nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho,
agosto e outubro, causando prejuízo ao erário no
montante de R$
21.241,50. Também foram verificados gastos expressivos com
locação de veículos, limpeza pública e
tarifas telefônicas, demonstrando a falta de planejamento da
Prefeitura.
A relatoria destacou
ainda a omissão do gestor no pagamento de multas e
ressarcimentos imputados pelo Tribunal, repercutindo negativamente no
opinativo.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Ipiaú. (O voto ficará
disponível após conferência).
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