Luiz Caetano usou 'manobras jurídicas' para adiar contratação de concursados, diz especialista
Foto: Divulgação
O
ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), foi notificado, em agosto
de 2012, para cumprir a decisão imposta pelo Tribunal de Justiça do
Estado (TJ-BA) de contratar os 16 primeiros colocados de um concurso
público, realizado em 2010, na cidade da Região Metropolitana de
Salvador, para o cargo de procurador do Município. No entanto, segundo o
professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e especialista em
administração, comunicação e cultura, Paulo Miguez, o petista usou
“manobras jurídicas”, durante seu mandato, para adiar o cumprimento
integral da sentença. Por causa disso, apenas seis aprovados na seleção
assumiram os postos em junho de 2011. Ao mesmo tempo, segundo Miguez, a
prefeitura manteve outros 15 procuradores, que assumiram sem ter passado
por concurso público, o que fere as normas do Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) nº 0035/05, assinado pelo próprio Luiz Caetano em 2005,
que prevê a obrigatoriedade de processo seletivo para o preenchimento do
quadro de servidores municipais. “Dos 15 procuradores comissionados em
exercício, ao menos quatro também prestaram o referido concurso e
obtiveram classificações bem aquém das alcançadas pelos aprovados e
ainda não nomeados. Eles ficaram em 66º, 67º, 241º e 259º lugares
[posições]”, explica. O especialista conta que o impasse começou em
2010, com a realização do processo seletivo. Como não foram convocados,
os profissionais aprovados ingressaram, em dezembro daquele ano, com um
mandado de segurança, que pedia a contratação imediata dos 16 primeiros
colocados, quantitativo previsto na legislação municipal. A decisão só
foi obtida em novembro de 2011, quando foi reconhecido o direito de
nomeação e posse dos seis primeiros classificados, que deveriam ser
efetivados no prazo de 30 dias. A sentença, porém, só foi cumprida pela
prefeitura seis meses depois da notificação judicial. Por fim, em agosto
último, os outros 10 postulantes, ainda não nomeados, apelaram para o
TJ-BA e obtiveram, por voto unânime da Primeira Câmara Cível, uma
decisão que determinava a posse imediata dos solicitantes, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil. De acordo com Miguez, com o não cumprimento, a
prefeitura de Camaçari já deve mais de R$ 110 mil aos candidatos
aprovados.
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