Ipiaú: Ministério Público pede a suspensão de processo seletivo
Ipiaú: Ministério Público pede a suspensão de processo seletivo realizado pela prefeitura de Ipiaú O Ministério Público, na defesa dos interesses sociais e dos princípios da legalidade e moralidade, recomendou a prefeitura de Ipiaú, a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado para que o mesmo atenda a lei municipal nº2148/2013. O MP solicita as devidas justificativas para o preenchimento das vagas e expediu a recomendação de reabertura com os prazos legais para o processo, já que a PMI publicou edital de seleção sem um prazo adequado para os interessados disputar as vagas.
O MP confirma que para o novo edital a ser publicado pela prefeitura, fique estabelecido oito dias de prazo a contar da data da publicação. O MP indica ainda como princípio da moralidade que os cargos em questão deverão ser providos por concurso público, já que tratam de vagas de serviço regular da administração e não contrato temporário em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;( art. 37, II da Constituição Federal/88).
(Informe Ipiaú)
Ipiaú: Ministério Público pede a suspensão de processo seletivo realizado pela prefeitura de Ipiaú O Ministério Público, na defesa dos interesses sociais e dos princípios da legalidade e moralidade, recomendou a prefeitura de Ipiaú, a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado para que o mesmo atenda a lei municipal nº2148/2013. O MP solicita as devidas justificativas para o preenchimento das vagas e expediu a recomendação de reabertura com os prazos legais para o processo, já que a PMI publicou edital de seleção sem um prazo adequado para os interessados disputar as vagas.
O MP confirma que para o novo edital a ser publicado pela prefeitura, fique estabelecido oito dias de prazo a contar da data da publicação. O MP indica ainda como princípio da moralidade que os cargos em questão deverão ser providos por concurso público, já que tratam de vagas de serviço regular da administração e não contrato temporário em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;( art. 37, II da Constituição Federal/88).
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