A
Petrobras Distribuidora S/A foi condenada pelo Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) de Campinas a encerrar a terceirização, em todos os seus
estabelecimentos no território nacional, com a obrigação de contratar
apenas empregados aprovados em concurso público, além de pagar R$ 3
milhões por danos morais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A
empresa fica proibida de subcontratar serviços de suporte técnico à
atividade operacional, de serviços de gestão documental, de serviços de
suporte técnico para gerenciamento de risco, de serviços de apoio
operacional e de serviços transporte (incluída a carga e descarga) de
combustíveis e derivados do petróleo. A distribuidora tem doze meses
para encerrar os contratos de terceirização, sob pena de multa de R$ 10
mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação
irregular. A partir da decisão, a empresa só pode contratar empregados
que exerçam tais funções mediante a prévia aprovação em concurso
público. A Petrobras informou, em nota, que “está acompanhando a
tramitação do referido processo e irá recorrer da decisão do TRT da 15ª
Região (Campinas)".
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