STF revoga leis de trânsito de três estados

STF revoga leis de trânsito de três estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (11) as leis de transito e de transporte de três estados brasileiros. A decisão foi tomada a partir do julgamento de quatro ações de inconstitucionalidade impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As ações foram relatadas pelo ministro Dias Toffoli. O STF entendeu que apenas a União pode editar normas sobre o assunto. Os ministros, por unanimidade, descartam a Lei 10.521, editada em 1995, no Rio Grande do Sul. A lei estadual estabelecia a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e de transportar menores de 10 anos de idade apenas no banco de trás dos veículos, sob pena de multa. A derrubada não implica em mudanças, já que o Código de Transito Brasileiro obriga o uso do cinto em todo país. As leis do Mato Grosso de 2002 e 2004 que tratava do parcelamento de multas e débitos de transito também foram revogadas. A legislação do Rio de Janeiro que cancelava multas aplicadas a vans e similares em rodovias também foi anulada pelos ministros. Os ministros ainda precisam decidir a legalidade de das leis do Espírito Santo, que autoriza a polícia Civil e Militar a usar veículos apreendidos não identificados. 
Fonte Bahia noticias.

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