STF revoga leis de trânsito de três estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (11) as leis
de transito e de transporte de três estados brasileiros. A decisão foi
tomada a partir do julgamento de quatro ações de inconstitucionalidade
impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As ações foram
relatadas pelo ministro Dias Toffoli. O STF entendeu que apenas a União
pode editar normas sobre o assunto. Os ministros, por unanimidade,
descartam a Lei 10.521, editada em 1995, no Rio Grande do Sul. A lei
estadual estabelecia a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e de
transportar menores de 10 anos de idade apenas no banco de trás dos
veículos, sob pena de multa. A derrubada não implica em mudanças, já que
o Código de Transito Brasileiro obriga o uso do cinto em todo país. As
leis do Mato Grosso de 2002 e 2004 que tratava do parcelamento de multas
e débitos de transito também foram revogadas. A legislação do Rio de
Janeiro que cancelava multas aplicadas a vans e similares em rodovias
também foi anulada pelos ministros. Os ministros ainda precisam decidir a
legalidade de das leis do Espírito Santo, que autoriza a polícia Civil e
Militar a usar veículos apreendidos não identificados.
Fonte Bahia noticias.
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