Ipiaú: Prejeto do Vereador Dai beneficia funcionarios públicos municipais com casa própria.
Foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Ipiaú,
neta segunda-feira Projeto de Lei, nº 0042/2013 de autoria do vereador Odair
José S. Santana que torna obrigatório pelo poder executivo a reserva de no mínimo
10% das casas do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal para os
servidores publico municipal que não possui casa própria, e com renda familiar
mensal por capita de até meio salário mínimo.
O servidor municipal, terá prioridade de acordo com a ordem
das condições relacionadas abaixo:
1º-Servidor que tiver maior numero de filhos com idade igual
ou inferior a 14 anos de idade.
2º-Servidor portador de deficiência ou que tenha um familiar
deficiente aos seus cuidados.
3º-O servidor que comprovar que mora de aluguel.
4º-Servidor acima de 60 anos de idade.
O presente projeto se justifica. Tendo em vista as dificuldades
dos funcionários assalariado em adquirir sua casa própria, por conta do aluguel
e as despesas com a família, passando por inúmeras dificuldades prejudicando até
mesmo a harmonia da família e consequentemente o seu desempenho no trabalho.
O Direito à moradia adequada se tornou um direito humano
universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos
fundamentais para a vida das pessoas, no ano de 1948, com a Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
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