Recadastramento de aposentados da PM começa nesta segunda-feira
Salvador – A quarta etapa de recadastramento de aposentados da
Previdência Estadual (Suprev) começa na próxima segunda-feira (1º). Os
12,5 mil inativos da Polícia Militar têm até 31 de agosto para atualizar
os dados cadastrais junto à Suprev, órgão ligado à Secretaria da
Administração (Saeb). A ação busca coibir fraudes e pagamentos
irregulares. Desde 2007, o Estado já suspendeu 3.524 benefícios pagos de
forma irregular, gerando uma economia de R$ 107,4 milhões aos cofres
públicos.
Os convocados devem comparecer a uma das 42 unidades do Centro de
Atendimento Previdenciário (Ceprev), lotadas nos postos SAC e Pontos
Cidadão, no Serviço de Atendimento aos Policiais Militares (SAPM), nos
Barris, ou ainda na sede da Previdência Estadual, no bairro de Brotas.
Na capital, devido ao grande número de convocados, os aposentados
foram chamados em dois grupos. No mês de julho, devem se recadastrar os
inativos com iniciais de ‘A’ a ‘J’. Os demais devem comparecer aos
postos de recadastramento no mês de agosto. No interior do estado, o
recadastramento pode ser feito independente das iniciais de cada nome.
Em agosto, além das 42 unidades do Ceprev, equipes de atendimento
itinerante da Suprev também estarão presentes em batalhões e companhias
independentes da PM nos municípios de Cipó e Guanambi (5 a 7), Euclides
da Cunha e Macaúbas (8 e 9), Paulo Afonso e Bom Jesus da Lapa (12 a 14) e
Seabra (15 e 16).
Documentação - Para efetivar o recadastramento, os
aposentados devem apresentar como documentos os originais da carteira de
identidade, CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou
telefone. Caso o aposentado esteja acometido de doença grave,
impossibilitado de se locomover ou ausente do domicílio, o
recadastramento poderá ser realizado via procuração por instrumento
público ou mediante formulário de procuração, disponibilizado
gratuitamente pela Suprev.
É necessário apresentar o atestado médico, para os dois primeiros
casos, e um atestado de vida, para a última situação, declaração que
pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado,
confirmando que o servidor está vivo e reside no município informado.
Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados
pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva
certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev.
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