João Henrique e Bacelar terão de devolver R$ 770 mil por terceirização ilegal em escolas municipais
O
ex-prefeito de Salvador, João Henrique (PP), pode ter deixado o Palácio
Thomé de Souza, mas a gestão de oito anos ainda é assunto recorrente no
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na sessão desta quarta-feira
(17), o órgão condenou JH e o João Carlos Bacelar, que ainda ocupa o
cargo de secretário municipal de Educação, a devolver R$ 770 mil aos
cofres públicos por irregularidades na terceirização de funcionários de
escolas da rede municipal, em convênio com a Fundação Escola de
Administração da Universidade Federal da Bahia, em 2012. Por
unanimidade, o TCM votou junto com o relator Fernando Vita, que
determinou a devolução do dinheiro e multa de R$ 30 mil para cada um dos
gestores. O processo partiu de um pedido da promotora de Justiça Rita
Tourinho, que identificou ilegalidades no contrato – com dispensa de
licitação – no valor de R$ 30 milhões. Entre os problemas: a não
realização dos serviços de acordo com o convênio; terceirização
irregular de mão-de-obra avaliada em R$ 4,2 milhões; não comprovação de
despesas de R$ 770 mil; e subcontratação irregular, com dispensa de
licitação, orçada em R$ 888 mil.
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
Os R$ 770 mil foram usados para contratação de consultoria e
aluguel de veículos, o que não estava previsto no contrato inicial. Dos
R$ 30 milhões, o Ministério Público do Estado identificou que R$ 18
milhões foram usados para pagamento de funcionários. A fundação ofertou
até 937 trabalhadores para a rede municipal, em vagas que a promotora
garante serem exclusivas de servidores municipais, como merendeira,
auxiliar de professor e para o setor administrativo. Os preços cobrados
pela entidade ligada a Ufba também foram considerados irregulares, por
estarem acima do valor de mercado. O TCM afirma que João Henrique o
Bacelar foram chamados para prestar esclarecimentos, mas nunca se
explicaram. “Tanto o ex-prefeito João Henrique, quanto o secretário João
Carlos Bacelar, deixaram o processo correr à revelia, reconhecendo-se,
então, como verdadeiros os fatos que lhes são imputados, ressalvadas as
questões de ordem pública e a convicção pessoal da relatoria”, afirma o
tribunal. Ambos ainda podem recorrer.
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