Justiça proíbe operadoras de celular de estabelecerem validade de créditos
Operadoras
de telefonia móvel foram proibidas pela Justiça de estabelecer prazo de
validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A
decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),
após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença da 5ª
Vara Federal do Pará, que manteve a validade dos créditos de celulares
pré-pagos. Relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente
definiu o estabelecimento de prazos de validade para os créditos um
confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia,
que é devido aos consumidores. O magistrado declarou nulas as cláusulas
contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos
adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do
serviço à aquisição de novos créditos. Em caso de descumprimento, deve
ser cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso da
decisão. Informações da Agência Brasil.
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