STF suspende sessão que manteve mandato de Donadon
O ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta
segunda-feira, 2, a decisão da Câmara que preservou o mandato do
deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), preso em Brasília após
ter sido condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão. Barroso atendeu
a um pedido de liminar feito pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).
Veja também:
• Para presidente do STF, caso Donadon criou um 'impasse constitucional'
Com a decisão de Barroso, fica suspensa a sessão da Câmara em que foi votada a cassação. Ou seja, é como se a Câmara ainda não tivesse levado a questão ao Plenário.
Na semana passada, os deputados mantiveram o mandato do parlamentar, mas o o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu afastá-lo do cargo enquanto ele estiver cumprindo pena em regime fechado. O suplente, deputado Amir Lando (PMDB-RO), já assumiu a vaga.
Pela decisão de Barroso, a recente deliberação da Câmara sobre o mandato de Donadon ficará suspensa até o plenário do Supremo julgar o mérito da ação movida por Sampaio. Apesar de ser apenas uma decisão liminar, nela Barroso adianta pontos de vista sobre o mérito. Ele disse que a Constituição prevê como regra geral que cabe a cada uma das Casas do Congresso a decisão sobre a perda do mandato do deputado ou do senador que sofrer condenação criminal.
"Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", disse o ministro.
Veja também:
• Para presidente do STF, caso Donadon criou um 'impasse constitucional'
Com a decisão de Barroso, fica suspensa a sessão da Câmara em que foi votada a cassação. Ou seja, é como se a Câmara ainda não tivesse levado a questão ao Plenário.
Na semana passada, os deputados mantiveram o mandato do parlamentar, mas o o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu afastá-lo do cargo enquanto ele estiver cumprindo pena em regime fechado. O suplente, deputado Amir Lando (PMDB-RO), já assumiu a vaga.
Pela decisão de Barroso, a recente deliberação da Câmara sobre o mandato de Donadon ficará suspensa até o plenário do Supremo julgar o mérito da ação movida por Sampaio. Apesar de ser apenas uma decisão liminar, nela Barroso adianta pontos de vista sobre o mérito. Ele disse que a Constituição prevê como regra geral que cabe a cada uma das Casas do Congresso a decisão sobre a perda do mandato do deputado ou do senador que sofrer condenação criminal.
"Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", disse o ministro.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Visualizações de página do mês passado
Siga-nos
Ouça aqui: Web Radio Gospel Ipiaú
Web Rádio Gospel de Ipiaú
Faça seu pedido: (73) 98108-8375
Publicidade
Publicidade

Publicidade
Publicidade

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.