Prefeito é multado pelo TCM e deverá ressarcir município em R$ 31 mil
Foto: Reprodução/Youtube |
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou nesta quinta-feira (27) como parcialmente procedente a denúncia pelo pagamento ilegal de diárias efetuadas pelo prefeito do município de Jitaúna Patrick Gilberto Lopes, ao longo do ano de 2017,
Por sugestão do relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, o pleno do TCM aplicou multa ao gestor no valor de R$1 mil, e determinou um ressarcimento, com recursos próprios, da importância de R$31 mil.
A denúncia, formulada pela vereadora Rúbia Cristina da Nóbrega Rocha ao TCM, destacou a ausência de comprovação do efetivo interesse público para concessão de diárias a servidores municipais. O gestor, no processo, não apresentou documentos para justificar as despesas.
“E o que se pode aferir é que, na verdade, foram utilizadas como forma de remuneração complementar, visto que era dever do gestor, tanto como beneficiário do pagamento de verbas indenizatórias, como ordenador de despesa, apresentar a comprovação de que as viagens efetivamente ocorreram no âmbito do exercício de sua atividade – e isto não ocorreu, ou não foi documentado. Por isso o prefeito deverá ressarcir o montante gasto na concessão das diárias”, decidiu o conselheiro.
O Ministério Público Especial de Contas sustentou que “a ausência de comprovação da realização da viagem e/ou de seu motivo, configura dano ao erário, pois se tem uma despesa sem a certificação da execução de seu objeto”. Ainda cabe recurso à decisão.
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