Comissão aprova suspensão de resolução do Contran que mudou as regras de matrícula em cursos de transporte
a matrícula nos cursos citados, sendo que aos motoristas habilitados na categoria E é permitido conduzir os veículos a que se refere a habilitação na categoria D”, disse.
Vinícius Loures/Câmara dos Deputados |
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que susta a Resolução 685/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo entidades representativas de motoristas, essa resolução complicou a vida dos profissionais, ao obrigar que rebaixem as categorias das suas habilitações para fazer determinados cursos, que são exigidos para a atividade remunerada.
Antes, as normas se baseavam no critério de que os motoristas que estivessem habilitados para a categoria E também poderiam conduzir os veículos enquadrados nas categorias B, C e D.
A resolução estabelece o seguinte:
1 - para matrícula nos cursos especializados para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar, o requisito de CNH deixou de ser no mínimo categoria D (o que, portanto, abrangia também a E), para apenas a categoria D;
2 - para matrícula no curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível, o requisito de CNH deixou de ser categoria C ou E para as categorias C, D ou E;
3 - os candidatos aos cursos especializados com categoria D ou E deverão comprovar que estão habilitados nas categorias C ou D quando desejarem conduzir veículos cujas características se relacionem a tais categorias. Ou seja, se um condutor com categoria E quiser fazer o curso de transporte coletivo de passageiros ou de transporte escolar, deverá comprovar que não obteve a categoria E vindo diretamente da C, mas que passou pela categoria D.
A relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), criticou a resolução. “Além de contrariar o conceito legal de gradação, o ato normativo nos parece um contrassenso, por exigir, para os habilitados na categoria E, a habilitação na categoria D para a matrícula nos cursos citados, sendo que aos motoristas habilitados na categoria E é permitido conduzir os veículos a que se refere a habilitação na categoria D”, disse.
Mudança
O texto aprovado é o substitutivo da relatora ao Projeto de Decreto Legislativo 835/17, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), e a duas propostas apensadas sobre o mesmo assunto (PDCs 854/17 e 906/18).
O projeto de Marcos Rogério susta a resolução inteira, sob o argumento de que o Contran exorbitou de sua competência regulamentar. A relatora concordou com o argumento, mas optou por manter um dispositivo da resolução, que, para ela, não fere a ideia de gradação entre as categorias. De acordo com o dispositivo mantido, para o curso de condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias C, D ou E. A resolução anterior previa apenas estar habilitado na categoria C ou E.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Solidariedade
Ouça aqui: Web Radio Gospel Ipiaú
Web Rádio Gospel de Ipiaú
Siga-nos
Publicidade
Faça seu pedido: (73) 98108-8375
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade.
Publicidade
Total de visualizações de página
Anucie aqui: (73) 991241546-9-82007563
Postagens mais visitadas
Arquivo do blog
- ► 2024 (5607)
- ► 2023 (4688)
- ► 2022 (5535)
- ► 2021 (5869)
- ► 2020 (4953)
- ► 2019 (3140)
-
▼
2018
(711)
-
▼
novembro
(169)
-
▼
nov. 16
(7)
- Seleção para substituir cubanos ocorrerá ainda em ...
- Médicos fazem no sábado exame para validar diploma...
- Comissão aprova suspensão de resolução do Contran ...
- Futuro ministro de Bolsonaro, Sérgio Moro é exoner...
- Bolsonaro não liga para os políticos. Ele consegui...
- Desfalcado de Coutinho e Marcelo Brasil enfrenta o...
- Presentes é na Livraria UEL Gospel.
-
▼
nov. 16
(7)
-
▼
novembro
(169)
- ► 2016 (209)
- ► 2015 (162)
- ► 2014 (462)
- ► 2013 (1713)
- ► 2012 (1976)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.