Randolfe apresenta projeto para aumentar pena para maus-tratos a animais
Roque de Sá/Agência Senado |
O senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP) anunciou em Plenário nesta quarta-feira (5) a apresentação de um
projeto para ampliar a pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470/2018).
O texto também estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais
que concorrerem para o crime.
Randolfe fez referência ao caso
de um cachorro que foi espancado com um cabo de vassoura e em seguida
envenenado por um segurança de uma unidade da rede de supermercados Carrefour,
em Osasco (SP). Ocorrido na semana passada, o fato causou comoção e protesto
nas redes sociais.
— Só construiremos uma humanidade
mais pacífica quando essa humanidade compreender que pode conviver em paz com
outras espécies — declarou o senador no Plenário, pedindo agilidade na votação
da matéria.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira,
elogiou a iniciativa do colega e disse que vai dar urgência de ofício à
proposta. Eunicio afirmou que é criador conservacionista “de mais de mil
animais, das mais diversas espécies”. Esses animais são retirados pelo Ibama de
ambientes em que são identificadas condições de maus-tratos e enviados a
criadores dispostos a conservar as espécies. A fazenda de preservação fica no
estado de Goiás, disse o senador.
Alterações
O projeto altera a Lei 9.605, de 1998, dos crimes ambientais, para
estabelecer a pena de 1 a 3 anos de detenção para quem praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Hoje, a lei prevê pena de 3
meses a 1 ano para esse tipo de crime. A possibilidade de aplicação de multa
fica mantida.
Ainda de acordo com o projeto,
estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos,
direta ou indiretamente, ainda que por omissão ou negligência, serão multados
no valor de um a mil salários-mínimos. Os critérios para o valor da multa serão
a gravidade e a extensão da prática de maus-tratos, a adequação e a
proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira e a
capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com
as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e
assistência de animais.
Na justificativa do projeto,
Randolfe lembra que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar
coisa alheia”, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940),
é punido com penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para
o crime de mutilar um animal. Para o senador, não é razoável tratar o dano a um
objeto inanimado e a um ser vivo, que sente dor, com tamanha desproporção.
Na visão do autor, seu projeto
pode aprimorar “a proteção ao meio ambiente e aos animais contra práticas
abusivas que infligem dor e sofrimento absolutamente desnecessário a vidas de
seres indefesos, que, quando bem-cuidados, só nos rendem afeto, carinho e
alegrias”.
(Fonte da Agência Senado)
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