Filiação partidária é exigência de elegibilidade, informa Glossário Eleitoral
O Glossário Eleitoral Brasileiro revela que a “filiação partidária” é o ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político. Esse vínculo se estabelece entre o político e o partido.
A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade, conforme dispõe o inciso V do parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal. Além disso, nos termos do artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), só pode se filiar a partido o eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos.
De acordo com o artigo 9º da Lei das Eleições (Lei nº 9. 504/1997), para disputar um pleito, o candidato deve estar com a filiação partidária aprovada pela agremiação política pelo menos seis meses antes da eleição.
O Glossário
Disponível em link específico, na aba “Eleitor e eleições”, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet, o Glossário Eleitoral Brasileiro contém mais de 300 verbetes de termos usados pela Justiça Eleitoral, com informações históricas, referências e ilustrações.
Fonte: TSE
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