STJ reduz pena de Lula de 12 para 8 anos de prisão no caso do triplex
Reuters/Adriano Machado/Direitos Reservado |
A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (23), por
unanimidade, reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso
do triplex no Guarujá (SP), de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de
prisão.
O recurso de
Lula no caso foi trazido a julgamento nesta terça-feira pelo relator da Lava
Jato no STJ, ministro Felix Fischer, que foi o primeiro a votar por manter a
condenação, mas reduzir a pena do ex-presidente. Ele foi acompanhado pelos
outros três ministros que participaram do julgamento – Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Foi reduzido
também o valor da multa que deve ser paga por Lula, para o equivalente a 875
vezes o salário mínimo vigente à época do cometimento dos crimes, ante os 1.440
salários mínimos anteriores.
Os ministros
reduziram ainda de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões o valor dos danos que
devem ser reparados por Lula em decorrência das vantagens indevidas recebidas.
Conforme previsto no Código Penal, uma eventual progressão no regime de
cumprimento de pena, de fechado para semiaberto, está condicionada ao pagamento
da quantia, ressaltou Fischer em seu voto.
Argumentos rejeitados
Os ministros
rejeitaram, porém, aproximadamente duas dezenas de questionamentos feitos pela
defesa de Lula, que buscava sobretudo a anulação completa da condenação. Os
advogados argumentavam ter havido, por exemplo, parcialidade do ex-juiz Sergio
Moro e atuação abusiva dos procuradores da Lava Jato no caso.
Outros
argumentos questionavam a competência da Justiça do Paraná para ter julgado o
caso e alegavam a irregularidade na juntada de provas aos autos do processo e o
cerceamento de defesa pela negativa de perícias em documentos e de realização
de interrogatórios e diligências, bem como contradições na sentença, que teria
sido baseada unicamente na palavra de um delator, segundo os advogados.
Para os
ministros do STJ, contudo, os argumentos da defesa buscavam o reexame de
provas, o que a jurisprudência do tribunal superior não permite, ou
demonstravam “mera irresignação com o resultado do julgamento” nas instâncias
inferiores, nas palavras do ministro Jorge Mussi.
Durante o
julgamento, o advogado Cristiano Zanin, que representa Lula e estava presente
na sessão, não teve premissão para falar. O presidente da Quinta Turma,
Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o tipo de recurso apresentado pela
defesa do ex-presidente não permitia sustentação oral, segundo o regimento
interno do STJ.
Na tentativa
de anular a condenação, a defesa de Lula apresentou também um recurso
extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda deve ser julgado.
Condenação
Lula foi
condenado sob a acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá da
Construtora OAS, bem como por ocultar a titularidade do imóvel. O total de
vantagens indevidas recebidas, segundo a acusação, somaram R$ 3,7 milhões,
incluindo ainda os gastos com reformas. A condenação do ex-presidente foi pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença
inicial, proferida em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses
de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou as vantagens recebidas como
relacionadas a desvios na Petrobras.
Em janeiro do
ano passado, a condenação foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal,
para 12 anos e um mês de prisão - 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção
passiva e 3 anos e 9 meses pela lavagem de dinheiro.
Nesta
terça-feira, a pena de corrupção foi reduzida pelo STJ para 5 anos e seis
meses, enquanto a de lavagem ficou em 3 anos e quatro meses, resultando nos 8
anos e 10 meses finais.
Lula está
preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia
Federal (PF) em Cuririba. A prisão foi determinada por Moro após encerrados os
recursos em segunda instância, conforme entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Mesmo com a
decisão do STJ, Lula deve continuar preso pelo mesmo entendimento, mas terá
direito mais rápido à progressão de regime, quando cumprir um sexto da pena e
passar para o regime semiaberto, fato que deve ocorrer em setembro.
Por: Agência Brasil
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