Prefeita de Lauro de Freitas é punida por irregularidade em licitação
Foto: Divulgação/TCM-Ba
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/05), julgou procedente denúncia formulada pela empresa GCT – Gerenciamento e Controle de Trânsito S/A contra a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, em razão de irregularidade no Pregão Presencial nº 055, realizado em 2017. A licitação teve por objeto a contratação de empresa especializada em sistema integrado para o fornecimento de dados e estatísticas de trânsito, registro de imagens de infrações e monitoramento de ocorrência dos agentes públicos, com valor anual previsto de R$6.517.086,24.
Diante da irregularidade constatada no procedimento, o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou a gestora em R$10 mil. Determinou ainda que a gestora se abstenha da prorrogação do contrato, deixando entretanto, de recomendar a imediata rescisão do contrato para evitar maiores prejuízos aos cofres públicos municipais.
De acordo com a relatoria, o edital do certame restringiu a competitividade da licitação ao permitir a participação, apenas, de empresas possuidoras de sensores que não dependem de instalação no pavimento – tecnologia não intrusiva –, sem expor os motivos que ensejaram a limitação. Além disso, como o número de fornecedores dessa tecnologia é reduzido, a restrição impactou, obviamente, no preço contratado.
“Recomenda-se, outrossim, à gestora que, nas licitações futuras, se abstenha da inserção de cláusulas restritivas à competitividade, desprovidas de fundamento técnico, sob pena da lavratura de termo de ocorrência e da sua consequente responsabilização pessoal”, alertou o conselheiro Francisco Netto.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa proporcional à conduta da gestora.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA