Transferência de Lula: PF alegava que permanência vinha causando ‘transtorno’
Foto: Divulgação |
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 73 anos, será transferido para São Paulo. A decisão é da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedidos da Polícia Federal e da defesa de Lula, considerando que há “plena pertinência de transferência” para estabelecimento localizado no Estado. O ex-presidente está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018, para cumprimento da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá. A Polícia Federal vinha alegando que a permanência de Lula em suas dependências vinha causando “transtorno às funções do órgão”. O ex-presidente ocupa uma sala especial, isolado da carceragem.
“Não mais subsiste razão para a manutenção do executado (Lula) neste Estado do Paraná”, decidiu Carolina. O destino de Lula será decidido pelo Juízo de execução penal de São Paulo que indicará o estabelecimento penal onde o ex-presidente continuará cumprindo sua pena. Em abril, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu na pena imposta ao petista pelo TRF4 de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Em 1ª instância, o então juiz Sérgio Moro havia condenado o ex-presidente a nove anos e seis meses de reclusão.
A Polícia solicitou que a Justiça considerasse a possibilidade de remoção de Lula para um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena, “minimizando as demandas apresentadas diariamente à Polícia Federal e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, bem como devolvendo à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela Polícia Federal”. Carolina Lebbos ponderou que ‘a permanência do apenado na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, conforme inicialmente determinado pelo Juízo da condenação, mostrou-se efetivamente prudente e necessária”.
“No contexto apresentado exigia-se a manutenção da custódia em local em que as autoridades pudessem preservar ao máximo as condições de segurança pessoal do detento e, concomitantemente, garantir com plenitude a efetividade no cumprimento da sanção aplicada em decorrência do reconhecimento do cometimento do ilícito e, concomitantemente, garantir com plenitude a efetividade no cumprimento da sanção aplicada em decorrência do reconhecimento do cometimento do ilícito”, anotou Carolina.
Estadão Conteúdo
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