Afastados, desembargadores são alvos de restrições e perdem benefícios do TRT-5
Foto: Divulgação |
Após serem afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cinco desembargadores baianos alvos da Operação Injusta Causa, da Polícia Federal, no último dia 11 de setembro, perderam temporariamente uma série de privilégios concedidos pelo Tribunal Regional da 5ª Região (TRT-5).
Investigados, sob, entre outras acusações, a de vender sentenças, Norberto Frerichs, Adna Aguiar, Pires Ribeiro, Esequias Oliveira e Graça Boness, e o juiz Thiago Barbosa de Andrade, não podem usar seus respectivos locais de trabalho, perdem o direito aos carros oficiais do tribunal, precisarão devolver celulares e computadores do TRT-5 que estejam em posse deles e perderão gratificações. Além disso, sofrerão perda de acesso aos sistemas eletrônicos da corte, como e-mails, e interrupção de distribuição de ações originárias do 2º grau.
Quando afastou os magistrados, o corregedor Nacional de Justiça e relator do caso, Humberto Martins, afirmou que “os indícios são fortes, com tintas vivas, robustas”. E considerou que o “juiz suspeito não pode exercer a judicatura. Aos magistrados eu entendo que exige-se essa aura de nobreza, de rigidez moral, de caráter”.
Em nota, o TRT5 disse que “reafirma o compromisso da instituição com a imparcialidade da Justiça e continuará acompanhando a investigação dos fatos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF)”.
Investigados, sob, entre outras acusações, a de vender sentenças, Norberto Frerichs, Adna Aguiar, Pires Ribeiro, Esequias Oliveira e Graça Boness, e o juiz Thiago Barbosa de Andrade, não podem usar seus respectivos locais de trabalho, perdem o direito aos carros oficiais do tribunal, precisarão devolver celulares e computadores do TRT-5 que estejam em posse deles e perderão gratificações. Além disso, sofrerão perda de acesso aos sistemas eletrônicos da corte, como e-mails, e interrupção de distribuição de ações originárias do 2º grau.
Quando afastou os magistrados, o corregedor Nacional de Justiça e relator do caso, Humberto Martins, afirmou que “os indícios são fortes, com tintas vivas, robustas”. E considerou que o “juiz suspeito não pode exercer a judicatura. Aos magistrados eu entendo que exige-se essa aura de nobreza, de rigidez moral, de caráter”.
Em nota, o TRT5 disse que “reafirma o compromisso da instituição com a imparcialidade da Justiça e continuará acompanhando a investigação dos fatos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF)”.
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