Juíza pede à PF certidão de ‘conduta carcerária’ de Lula para avaliar semiaberto
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva/Foto: Estadão |
A juíza federal Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, pediu à Superintendência da Polícia Federal no Paraná nesta segunda-feira, 30, que informe “a certidão de conduta carcerária” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A juíza também quer cálculo atualizado do cumprimento da pena do petista em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá.
A ordem da juíza é uma resposta ao pedido de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, incluindo seu coordenador Deltan Dallagnol, na sexta-feira, 27, para que ela conceda o regime semiaberto a Lula. Lula cumpre a pena pelo triplex do Guarujá em uma sala especial na sede da PF em Curitiba. “Considerando o requerimento do Ministério Público Federal”, pondera a juíza, “junte-se cálculo atualizado de pena; solicite-se à Superintendência da Polícia Federal no Paraná o encaminhamento a este Juízo de certidão de conduta carcerária do preso; e intime-se a defesa para manifestação”.
Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista “encontra-se na iminência de atender ao critério temporal”, ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex. No entanto, a defesa de Lula diz que, por determinação do ex-presidente, não pedirá progressão de regime para o semiaberto. Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente Lula, valor questionado judicialmente desde agosto.
O pagamento da multa é um dos condicionantes para a progressão de pena. “Verifica-se equívoco da contadoria no cálculo anexado no evento 792. Isso porque consta o cômputo de juros de 0,5% no período de 12/09 a 07/17 e aplicação da Selic de 07/17 a 09/19, em desconformidade com a decisão proferida no evento 785, tendo em vista o determinado no Acórdão prolatado pelo TRF-4, não reformado no ponto pelo Superior Tribunal de Justiça. Consoante se depreende do Acórdão e restou transcrito na decisão de evento 785, deve incidir a taxa Selic durante todo o período.”
Estadão
Faça seu pedido: (73) 98108-8375
Ouça aqui: Web Radio Gospel Ipiaú
Web Rádio Gospel de Ipiaú
Siga-nos
Total de visualizações de página
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade.
Publicidade
Anucie aqui: (73) 991241546-9-82007563
Postagens mais visitadas
Arquivo do blog
- ► 2024 (5607)
- ► 2023 (4688)
- ► 2022 (5535)
- ► 2021 (5869)
- ► 2020 (4953)
-
▼
2019
(3140)
-
▼
setembro
(316)
-
▼
set. 30
(13)
- GT sobre normas eleitorais entrega resultados nest...
- Lei das Eleições completa 22 anos de vigência nest...
- Juíza pede à PF certidão de ‘conduta carcerária’ d...
- Em Porto Seguro, Rui entrega mais de R$ 24 milhões...
- Frente Parlamentar pretende fazer ponte entre o se...
- Prefeita Maria participa de cerimônia comemorativa...
- Ipiaú: Prefeitura e Secretaria de Ação Social entr...
- ‘Setembro Amarelo’ é finalizado com diversas ativi...
- Garota é selecionada para representar CIPM e ganha...
- Droga avaliada em R$500 mil é retirada das ruas pe...
- Em meio à crise nacional, Bahia concede reajuste a...
- Ibirataia: Polícia Militar prende suspeito por pos...
- Polícia Militar recupera mais um veículo em Ipiaú
-
▼
set. 30
(13)
-
▼
setembro
(316)
- ► 2018 (711)
- ► 2016 (209)
- ► 2015 (162)
- ► 2014 (462)
- ► 2013 (1713)
- ► 2012 (1976)