Prefeito de Dário Meira tem contas rejeitadas
Foto: Divulgação |
Na sessão desta quinta-feira (28/11), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas do prefeito de Dário Meira, William Almeida Sena, referentes ao exercício de 2018. Além de descumprir o percentual máximo para despesa total com pessoal, o gestor promoveu despesas sem comprovar a execução de serviços contratados junto a empresa Planetário Serviços, Logística, Transportes e Turismo, no total de R$335.758,99. Também motivou a reprovação o fato da dívida consolidada líquida do município ter representando 154,39% da receita corrente líquida, acima do limite de 1,2 fixado em resolução do Senado Federal.
O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades identificadas na prestação de contas. Também imputou uma segunda multa no valor de R$36 mil, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal.
Os conselheiros ainda aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$335.758,99, com recursos pessoais, devido a realização de despesas sem a comprovada execução dos serviços contratados.
O gasto total com pessoal alcançou montante de R$20.221.277,62, representado 66,72% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A arrecadação do município atingiu o montante de R$31.174.049,00, enquanto as despesas realizadas alcançaram a importância de R$31.162.824,74, ocasionando um superavit de R$11.224,26.
O relatório técnico também apontou a existência de divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA, do TCM; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; não comprovação da divulgação dos Anexos 2º, 3º, 4º e 7º do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referentes ao 2º quadrimestre; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.
Sobre às obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,13% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 16,09% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Em relação aos recurso do Fundeb, foram aplicados R$6.416.875,65 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, representando 66,62%, acima do mínimo exigido de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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