Procuradores e especialistas veem devassa de Toffoli ao intimar BC por dado sigiloso

Foto: Dida Sampaio/Estadã
Procuradores da República viram “uma devassa” na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, de determinar ao Coaf que lhe desse acesso a todos os relatórios de inteligência financeira produzidos nos últimos três anos.
Os relatórios têm dados sigilosos de cerca de 600 mil pessoas, conforme revelado pelo jornal Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (14). Para o presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Fábio George Cruz da Nóbrega, a decisão de Toffoli é heterodoxa e incomum e certamente preocupa os órgãos de controle. como o Coaf -rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira)- e a Receita Federal.

Além de determinar o envio dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) da UIF, Toffoli requereu também as representações fiscais para fins penais (RFFPs) elaboradas pela Receita nos últimos três anos. A UIF informou a Toffoli que não conseguiria lhe enviar cópias dos relatórios, mas deu ao ministro uma espécie de senha de acesso ao seu sistema eletrônico. Nesta quinta (14), a assessoria de Toffoli, em nota, disse que ele não acessou o sistema, apesar de ter obtido o acesso.

“O presidente Dias Toffoli não comenta processo que tramita sob segredo de Justiça. Vale esclarecer que o STF não recebeu [cópias] nem acessou os relatórios de inteligência financeira conforme divulgado pela imprensa”, diz o texto. A determinação de Toffoli, obtida pela reportagem, é do último dia 25 de outubro e foi no âmbito de um processo (um recurso extraordinário) no qual, em julho, o ministro já havia suspendido todas as investigações do país que usaram dados de órgãos de controle sem autorização judicial prévia.

Naquela ocasião, Toffoli concedeu uma liminar (decisão provisória) atendendo a um pedido de Flávio Bolsonaro, senador eleito pelo PSL-RJ, filho do presidente Jair Bolsonaro e que era alvo de uma apuração do Ministério Público do Rio. O plenário do Supremo analisará o tema na próxima quarta (20). “Normalmente, em um recurso extraordinário, se julga a matéria com base na documentação que se encontra [no processo]. É inusitado, estranho, heterodoxo, incomum que se determine, no curso de um recurso extraordinário, a obtenção de uma quantidade enorme de documentos. Dá a entender que é uma devassa que envolve documentos sigilosos da Receita e do Coaf”, disse Nóbrega, da ANPR.

As informações sigilosas ficam em poder dos órgãos de controle porque eles têm atribuição, prevista em lei, para obtê-las (a partir de instituições como bancos, por exemplo), analisá-las, guardá-las ou repassá-las para o Ministério Público, que faz investigação criminal, quando houver alguma suspeita. Para especialistas, não haveria uma justificativa legal para que essas informações fossem remetidas ao Supremo, ainda que a corte preserve o sigilo delas.

A subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, coordenadora da câmara criminal do Ministério Público Federal, afirmou que Toffoli abriu tanto o objeto do processo que acabou realizando uma verdadeira devassa. Luiza também destaca que o processo é um recurso extraordinário (sobre um caso concreto de uma investigação) no qual se discutia o compartilhamento de dados da Receita Federal com Ministério Público. Foi reconhecida a repercussão geral -o que significa que o desfecho do julgamento terá impacto em casos semelhantes na Justiça pelo país. 

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