Texto final da resolução sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas é publicad
Entre as novidades da norma estão a previsão de enfrentamento da desinformação e a vedação do disparo de mensagens em massa
Já está vigor a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda eleitoral, da utilização e geração do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas em campanha eleitoral. O texto definitivo da Resolução nº 23.610/2019 foi publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário de Justiça Eletrônico do TSE.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 36). De acordo com a norma, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos antes dessa data não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto.
A resolução trouxe algumas inovações, entre elas a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet. Segundo a norma, pode a autoridade judicial determinar providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, na rádio, na internet e na imprensa escrita.
O enfrentamento da desinformação, a vedação da contratação e a realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet também passaram a ter previsão na norma. O artigo 9º da resolução, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Faça seu pedido: (73) 98108-8375
Ouça aqui: Web Radio Gospel Ipiaú
Web Rádio Gospel de Ipiaú
Siga-nos
Total de visualizações de página
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade.
Publicidade
Anucie aqui: (73) 991241546-9-82007563
Postagens mais visitadas
Arquivo do blog
- ► 2024 (5607)
- ► 2023 (4688)
- ► 2022 (5535)
- ► 2021 (5869)
- ► 2020 (4953)
-
▼
2019
(3140)
-
▼
dezembro
(313)
-
▼
dez. 30
(13)
- Polícia Militar prende homem suspeito de tráfico d...
- Extinção de prisão disciplinar de PMs e bombeiros ...
- Ministro diz que próximo desafio do governo é refo...
- Maioria prefere investimento em área social a segu...
- Vale-refeição de juízes supera salário mínimo em 2...
- PRF apreende maconha, cocaína e comprimidos de ecs...
- Zagueiro do Flamengo chama colega de time de macac...
- Presidente do Ibama autoriza desmate da mata atlân...
- Texto final da resolução sobre propaganda eleitora...
- Confira o texto final da resolução sobre pesquisas...
- Mulher de Jean detalha agressão: ‘Ele me deu oito ...
- STF ainda avalia 8 pontos da reforma trabalhista, ...
- Guedes quer mandar ao Congresso projeto que regula...
-
▼
dez. 30
(13)
-
▼
dezembro
(313)
- ► 2018 (711)
- ► 2016 (209)
- ► 2015 (162)
- ► 2014 (462)
- ► 2013 (1713)
- ► 2012 (1976)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.