CCJ aprova permanência de construções às margens de estradas e ferrovias
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Edificações comerciais e residenciais já erguidas à margem de rodovias federais e ferrovias poderão ter o direito de permanência, ainda que a lei em vigor proíba a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas ou trilhos. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2018, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (22). O texto segue com pedido de urgência para análise em Plenário.
Atualmente, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979) proíbe a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas e ferrovias e de águas correntes (mar, rios, riachos) e dormentes (lagos, lagoas).
O projeto aprovado, além de assegurar o direito de permanência das edificações já erguidas ou em construção nesses locais, dispensa a observação dessa margem de segurança nos trechos rodoviários ou ferroviários que atravessem perímetro urbano ou áreas urbanizadas que possam ser incluídas nesse perímetro. E determina ao Poder Público que desista de ações judiciais para retomada dos terrenos.
— O projeto resolve situações em que o próprio Dnit [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte] se encontra hoje, com demandas judiciais intermináveis que nunca se resolverão — afirmou o relator, senador Jorginho Mello (PL-SC).
A proposta aprovada também altera a Lei 6.766, de 1979, para que sejam respeitadas as margens de 15 metros também para os dutos. Essa previsão foi reintroduzida no texto, já que fazia parte da legislação original, mas havia sido excluída mais tarde, pela Lei 10.932, de 2004.
Indenização
O projeto determina que a construção, quando foi erguida em áreas que comprometam a segurança do trânsito ou coloquem em risco a vida dos residentes dos imóveis, seja passível de desapropriação, com pagamento de indenização.
A proposta não pretende suprimir a exigência da faixa não edificável para os loteamentos futuros, apenas assegura o direito de permanência das edificações já construídas ou em construção feitas na reserva de faixa não edificável, numa espécie de anistia. As construções também devem respeitar a legislação ambiental.
— É um projeto importante para centenas de moradores na faixa à beira de ferrovias, particularmente no Rio Grande do Sul, em Cruz Alta, Júlio de Castilhos, inúmeros municípios com essa situação — afirmou o senador Lasier Martins (Pode-RS), que foi relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
Emenda apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), que exigia comprovação de propriedade para o pagamento de uma possível indenização, foi retirada para que o projeto não tivesse de retornar à Câmara.
Fonte: Agência Senado
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