Lei muda regra com as pesquisas. A judicialização ficou bem mais fácil
Foto: Divulgação/TRE |
Já notou que as pesquisas eleitorais, tão fartas em anos eleitorais anteriores, escassearam neste início de 2020? E a tendência é que o resto do ano seja assim, incluindo a campanha.
A questão é que a lei mudou um pouquinho, mas o bastante para construir um novo cenário. Antes, a lei obrigava o registro da pesquisa para ser divulgada. Agora, isso continua. Mas o registro deve ser pedido cinco dias antes da realização da consulta, ao contrário de antes, que se fazia primeiro e registrava depois.
A mudança é apontada pelo advogado Targino Neto, especialista em direito eleitoral. Ele diz que esse pouco que a lei mudou faz toda a diferença.
Mudança tática
Diz Targino que a situação de antes era cômoda. O registro pedido, depois da pesquisa pronta, gerava uma situação cômoda para o candidato que a encomendava: se o resultado desse bom, registrava e divulgava. Se não, engavetava. Agora, quem engavetar fica exposto.
— Ainda há outro detalhe importante: esse prazo de cinco dias, entre o pedido de registro e a divulgação, abre um largo espaço para muitas contestações judiciais, o que deverá ocorrer.
Do ponto de vista operacional, os institutos, que em dois dias executam uma pesquisa em campo, estão adotando como tática pedir o registro e fazer a pesquisa mesmo nos dois dias finais. Seja como for, é líquido e certo: também nisso, 2020 jamais será como dantes.
Levi Vasconcelos é jornalista político, diretor de jornalismo do Bahia.ba e colunista de A Tarde.
A questão é que a lei mudou um pouquinho, mas o bastante para construir um novo cenário. Antes, a lei obrigava o registro da pesquisa para ser divulgada. Agora, isso continua. Mas o registro deve ser pedido cinco dias antes da realização da consulta, ao contrário de antes, que se fazia primeiro e registrava depois.
A mudança é apontada pelo advogado Targino Neto, especialista em direito eleitoral. Ele diz que esse pouco que a lei mudou faz toda a diferença.
Mudança tática
Diz Targino que a situação de antes era cômoda. O registro pedido, depois da pesquisa pronta, gerava uma situação cômoda para o candidato que a encomendava: se o resultado desse bom, registrava e divulgava. Se não, engavetava. Agora, quem engavetar fica exposto.
— Ainda há outro detalhe importante: esse prazo de cinco dias, entre o pedido de registro e a divulgação, abre um largo espaço para muitas contestações judiciais, o que deverá ocorrer.
Do ponto de vista operacional, os institutos, que em dois dias executam uma pesquisa em campo, estão adotando como tática pedir o registro e fazer a pesquisa mesmo nos dois dias finais. Seja como for, é líquido e certo: também nisso, 2020 jamais será como dantes.
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