PGr dá parecer favorável a regime semiaberto para Geddel
Arquivo/José Cruz/Agência Brasil |
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão do regime de prisão semiaberta ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, que está preso desde julho de 2017.
Em outubro do ano passado, Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa na ação penal do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados pela Polícia Federal (PF) em um apartamento localizado em Salvador.
O parecer da PGR, assinado pela subprocuradora Lindôra Araujo, foi motivado por um pedido da defesa do ex-ministro ao Supremo. Segundo os advogados, Geddel pode passar para o regime semiaberto, no qual o preso é autorizado a sair durante o dia para trabalhar e retorna ao presídio à noite.
Segundo a procuradora, o ex-ministro preenche os requisitos legais e tem direito à progressão de pena. "O réu foi condenado nesta ação penal a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 106 dias-multa. Desse modo, deve cumprir 29 meses e 18 dias para fazer jus ao beneficio pleiteado. Considerando que a prisão preventiva foi implementada em 03/07/2017, o requisito objetivo foi satisfeito. disse Lindôra.
Em outubro do ano passado, Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa na ação penal do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados pela Polícia Federal (PF) em um apartamento localizado em Salvador.
O parecer da PGR, assinado pela subprocuradora Lindôra Araujo, foi motivado por um pedido da defesa do ex-ministro ao Supremo. Segundo os advogados, Geddel pode passar para o regime semiaberto, no qual o preso é autorizado a sair durante o dia para trabalhar e retorna ao presídio à noite.
Segundo a procuradora, o ex-ministro preenche os requisitos legais e tem direito à progressão de pena. "O réu foi condenado nesta ação penal a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 106 dias-multa. Desse modo, deve cumprir 29 meses e 18 dias para fazer jus ao beneficio pleiteado. Considerando que a prisão preventiva foi implementada em 03/07/2017, o requisito objetivo foi satisfeito. disse Lindôra.
A decisão caberá ao relator do caso, ministro Edson Fachin.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil Brasília
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