TSE autoriza realização de convenções virtuais a partir de 20 de julho
Foto: Divulgação/TRE |
Os partidos políticos estão autorizados a realizar convenções partidárias, de maneira virtual, a partir de 20 de julho. Os encontros presenciais estão proibidos, devido à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com informações do UOL, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a definirem suas regras e estabelecerem os procedimentos para realização dessas convenções. No entanto, é preciso que os eventos virtuais sigam regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019. É obrigatório também a garantia de ampla publicidade a todos os filiados sobre as medidas que serão adotadas.
A Corte Eleitoral deve criar um grupo de trabalho para auxiliar os partidos no desenvolvimento das convenções. Conforme o calendário eleitoral, as definições dos candidatos para o pleito de 2020 poderão ser feitas até 5 de agosto.
Apesar da continuidade no cronograma planejado para as eleições de outubro, ainda não há definições sobre seu adiamento ou não. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu o adiamento em algumas semanas. No entanto, junho é o limite para essa decisão.
De acordo com informações do UOL, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a definirem suas regras e estabelecerem os procedimentos para realização dessas convenções. No entanto, é preciso que os eventos virtuais sigam regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019. É obrigatório também a garantia de ampla publicidade a todos os filiados sobre as medidas que serão adotadas.
A Corte Eleitoral deve criar um grupo de trabalho para auxiliar os partidos no desenvolvimento das convenções. Conforme o calendário eleitoral, as definições dos candidatos para o pleito de 2020 poderão ser feitas até 5 de agosto.
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