Desdobramentos da decisão de Toffoli sobre Serra deixam Ministério Público em alerta
Foto: Felipe Sampaio/STF |
Os desdobramentos da decisão do presidente Dias Toffoli (STF) que suspendeu a operação de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP) poderão influenciar apurações semelhantes e isso colocou em alerta membros dos Ministérios Públicos federal e dos estados.
A partir da semana que vem, com o fim do recesso do Judiciário, o caso seguirá para o relator titular do processo, ministro Gilmar Mendes. Ele vai decidir se mantém ou modifica a decisão provisória de Toffoli, que só atuou porque, nas férias, o presidente do STF é o responsável pela análise dos pedidos urgentes.
Depois o tema também passará pelo exame da turma julgadora do STF da qual Gilmar faz parte.
A preocupação das autoridades é que sejam criados no Supremo empecilhos jurídicos para buscas em casos que envolvam políticos e agentes públicos com foro especial.
Até ao menos a análise da decisão de Toffoli pelo relator, promotores e procuradores deverão ficar em compasso de espera em relação a medidas que envolvam diligências em casas legislativas.
O procurador regional da República José Robalinho Cavalcanti, ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), diz que o STF terá que esclarecer que a decisão de Toffoli não criou um “foro privilegiado de local”, ou seja, deixar explícito que as casas e locais de trabalho dos detentores de foro especial não estão necessariamente abrangidos pela prerrogativa.
Na mesma linha, membros do Ministério Público Eleitoral de São Paulo dizem que a liminar de Toffoli é preocupante pois pode ser o primeiro passo para a ampliação da regra do foro especial aos gabinetes de parlamentares.
Nesse caso, ocorreria uma situação atípica em que o juiz de primeira instância determinaria a busca mas ela teria também que ser autorizada pelo STF, hipótese que não teria amparo na Constituição Federal, de acordo com o entendimento dos promotores.
O pedido para entrar no gabinete de Serra fez parte de operação da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral de São Paulo deflagrada na semana passada no âmbito de investigação sobre um suposto esquema ilegal de doações via caixa dois para beneficiar a campanha do senador em 2014 —Serra nega as acusações e afirma que nunca foi ouvido sobre o caso.
A apuração começou no STF mas foi remetida à primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo em meados de 2019, após o tribunal decidir que delitos como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois de campanha, devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Justiça comum.
Apesar do mandado da Justiça Eleitoral de primeira instância, policiais legislativos impediram os agentes federais de cumprir a medida no Senado, por ordem do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Na sequência, a Mesa do Senado pediu ao STF que a medida fosse suspensa, e Toffoli acolheu o requerimento.
O fundamento básico da decisão de Toffoli foi simples. Para o magistrado, o mandado de busca era muito genérico e poderia “conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”.
Assim, Toffoli não impediu a diligência no gabinete em razão de o local de trabalho de Serra estar dentro do Senado, mas sim por causa do risco de a medida extrapolar a investigação sobre supostos delitos anteriores à posse de Serra e alcançar atos e papéis ligados ao mandato do senador.
Quando há relação com a atividade parlamentar, aí há necessidade de autorização do STF.
Para o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, esse tema da abrangência dos mandados de busca relacionados a políticos costuma ser discutido com frequência no tribunais, mas os desdobramentos da decisão de Toffoli poderão levar a mudanças na atuação de promotores estaduais e procuradores da República.
Segundo Dallazen, que preside o conselho de chefes do Ministério Público dos estados e da União, a decisão liminar de Toffoli precisará ser melhor esclarecida, provavelmente com informações complementares pela turma ou plenário do Supremo até se tornar um precedente. “Se virar um procedente, aí o Ministério Público poderá verificar seus procedimentos e uma nova forma de fazer [as buscas].”
A necessidade de maior clareamento sobre as regras do foro especial vem desde maio de 2018, quando o STF mudou o entendimento sobre a aplicação das regras desse direito.
Na ocasião, a corte definiu que só tem a prerrogativa de ser julgado por tribunais de segunda instância e tribunais superiores os acusados pela prática de crimes relacionados ao exercício do mandato e durante o período no cargo.
Situações práticas, porém, tornam mais complicada a aplicação da regra genérica. No caso de Serra, por exemplo, os delitos atribuídos ao senador ocorreram antes de ele assumir o posto de senador em 2015. Assim, a competência claramente é do juiz de primeira instância. Porém os investigadores entenderam conveniente para apuração fazer a busca no gabinete de Serra no Senado.
O fundamento do juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, para autorizar a busca, foi o de que o gabinete no Congresso é o “local em que [Serra] realiza tratativas e reuniões com empresários, assessores e políticos” e poderia “estar sendo utilizado indevidamente pelo investigado para ocultar provas da prática de atos ilícitos”.
Mas, após a reclamação protocolada pela Mesa Diretora do Senado, o ministro Dias Toffoli entendeu que o mandado de busca era excessivamente amplo pois abrangia “computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados”.
Folha de S.Paulo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Faça seu pedido: (73) 98108-8375
Ouça aqui: Web Radio Gospel Ipiaú
Web Rádio Gospel de Ipiaú
Siga-nos
Total de visualizações de página
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade.
Publicidade
Anucie aqui: (73) 991241546-9-82007563
Postagens mais visitadas
Arquivo do blog
- ► 2024 (5607)
- ► 2023 (4688)
- ► 2022 (5535)
- ► 2021 (5869)
-
▼
2020
(4953)
-
▼
julho
(423)
-
▼
jul. 27
(15)
- Boletim Covid-19:A Secretaria de Saúde de Ipiaú ...
- Prefeitura de Ipiaú apresenta em reunião com os do...
- Obras de contenção serão realizadas na BA-547, ent...
- Varejão Supermercados.
- Média diária de mortes no Brasil aumentou 9% na pa...
- Desdobramentos da decisão de Toffoli sobre Serra d...
- Comandante da Ronda Maria da Penha recebe Prêmio M...
- Eleições 2020: pesquisas de opinião devem ser prev...
- Homem é preso pela Polícia Militar em Dário Meira ...
- Homem é preso pela Polícia Militar em Ipiaú por vi...
- Polícia Militar recupera motocicleta furtada em Ipiaú
- Estudante do Paraná cria respirador emergencial de...
- Caixa credita saque emergencial do FGTS para nasci...
- Bolsonaro é acusado em Haia de crimes contra a hum...
- Prefeitura de Ipiaú lamenta o falecimento de Arist...
-
▼
jul. 27
(15)
-
▼
julho
(423)
- ► 2019 (3140)
- ► 2018 (711)
- ► 2016 (209)
- ► 2015 (162)
- ► 2014 (462)
- ► 2013 (1713)
- ► 2012 (1976)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.