Prefeita tem bens bloqueados pela Justiça Federal por suspeita de fraude
Ação envolve acusação de conluiu e uso de documento falso em um pregão presencial para transporte escolar
Foto: Divulgação/Prefeitura de Ipiaú |
A prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, teve os bens bloqueados até o valor de R$ 805 mil pela Justiça Federal. A decisão é do magistrado Jorge Souza Peixoto, no âmbito de um processo sobre suspeita de fraude e uso de documentos falsos no pregão presencial 026/2017, relativa ao transporte escolar.
A investigação foi provocada pelo vereador Erivaldo Carlos Oliveira e envolve as empresas Conserv e Viação Campo Verde, N. Borges Messias Transporte, Belly Locações. Para o vereador, houve conluiu entre as participantes do certame para fraudar a licitação. Segundo o juíz federal, a ação popular apresentou indícios de improbidade administrativa, sobretudo pelo conteúdo apresentado no edital, nas propostas apresentadas pelas empresas e no contrato celebrado com o município.
“Verifica-se, a priori, indícios de fraudes, pois as propostas de preços das empresas Conserv, Bely e N. Borges apresentavam os mesmos erros de grafia e de formatação. Também, na cotação da empresa Bely constava o carimbo da empresa N. Borges, concorrentes no processo licitatório,além de estarem sediadas em municípios distintos”, afirmou Jorge Souza Peixoto, na decisão.
“Quanto a Maria das Graças César Mendonça, atuando como prefeita, anuiu com as irregularidades do certame, homologando-o e adjudicando seu objeto às empresas ‘vencedoras’, bem como autorizando os pagamentos, mesmo informada das irregularidades na execução dos contratos”, concluiu o juiz.
Na decisão, houve também o bloqueio de R$ 679 mil da empresa Conserv Construtora e R$ 126 mil da Viação Campo Verde Transporte. As participantes N. Borges e Belly não tiveram bens bloqueados por não terem prosseguido no pregão até o fim, sem firmar contrato ou receber valores daquele município. A ação é assinada pelo Advogado Thiago Castilho Fontoura. Veja decisão
Por: Bahia.Ba
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.