Prefeitura de Jitaúna publica novo decreto municipal com medidas para o funcionamento do comércio.
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Jitaúna, edição deste sábado, (26/09), um novo decreto de nº 034/2020, e conforme orientação da Prefeitura, novas medidas foram adotadas para o funcionamento comercio a partir desta segunda-feira (28/09).
Estabelecimentos tiveram um aumento na carga horaria com o novo decreto, todos devem cumprir as medidas estabelecidas, obrigados a seguirem as normas, sob pena de cassação do alvará, pagamento de multa podendo também responderem por crime contra a saúde pública (Art. 268 do Código Penal). Com o novo decreto os estabelecimentos comercias de diversos segmentos como: Supermercados, Padarias, Frigoríficos, Mercados, Farmácias, Laboratórios, Caixa Lotérica, Mercados Municipais de Carnes e Cereais, Lojas de Material de Construção, Casa de Produtos Agrícolas, Pet Shop, Comércios de Cacau, Oficinas e Borracharias assim como Serralherias e Serrarias, Escritórios, Setor Gráfico, Papelarias e Gráficas, Lojas de Móveis e Eletrodomésticos, Roupas, Calçados, Bijuterias, e Congêneres, bem como Óticas e Floricultura funcionam agora das 07hs ás 18hs. Postos de Combustíveis funcionam das 06hs ás 22hs. Restaurantes, Trailers, lanchonetes e similares.
(Deverão manter o distanciamento de 2 metros entre as mesas, permissão de 02 clientes por mesa). Funcionam das 07hs ás 22hs. Restrições Sanitárias: Academias e centros de Ginasticas, voltam a funcionar, (Limitando o quantitativo de usuários estabelecidos pela vigilância municipal. Tempo máximo de 1 hora por cliente). Distribuidoras de bebidas, revendedoras de água e gás, bares e quiosques (apenas na modalidade delivery), de segunda á sábado.
Salões de beleza, poderão funcionar de segunda-feira á sábado com horário marcado evitando aglomerações. No decreto em vigor fica facultada a abertura das igrejas e templos religiosos todos os dias da semana a critério dos seus líderes, devendo manter o distanciamento entre membros presentes de 02 metros, limitando a participação de 15 pessoas para ambientes de até 200 metros e 30 pessoas acima de 200 metros.
A feira livre continua sendo permitida com restrições de distância mínima de dois metros entre cada barraca/veículo com produtos, bem como a proibição de feirantes de fora do município. O uso de máscaras continua obrigatório nos estabelecimentos comerciais. O toque de recolher segue das 22hs ás 05 da manhã do dia seguinte. O novo decreto fica vigente até o dia 15 de outubro. E recomendado o uso de máscaras ao sair de casa. *Ascom/Prefeitura de Jitaúna/Neilton Brito
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