Justiça Eleitoral proíbe eventos com aglomeração em quatro municípios baianos
Foto: Divulgação |
O juiz da 133º Zona Eleitoral determinou a proibição de eventos que promovam aglomerações nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia. O objetivo da medida é evitar o aumento da disseminação do novo coronavírus.
Com isso, estão proibidas nessas cidades a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas. Os candidatos que descumprirem a determinação podem ser multados em até R$ 100 mil. A Polícia Militar será a responsável pela fiscalização.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Solidariedade
Ouça aqui: Web Radio Gospel Ipiaú
Web Rádio Gospel de Ipiaú
Siga-nos
Publicidade
Faça seu pedido: (73) 98108-8375
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade.
Publicidade
Total de visualizações de página
Anucie aqui: (73) 991241546-9-82007563
Postagens mais visitadas
Arquivo do blog
- ► 2024 (5607)
- ► 2023 (4688)
- ► 2022 (5535)
- ► 2021 (5869)
-
▼
2020
(4953)
-
▼
outubro
(388)
-
▼
out. 19
(15)
- Justiça Eleitoral proíbe eventos com aglomeração e...
- Cliente da Caixa pode contratar crédito habitacion...
- E-Título passa a ter foto do eleitor e pode ser us...
- Faltam 27 dias: TSE auxilia eleitor a saber mais s...
- Ipiaú: Cezário Costa e familia testam negativo par...
- Motoristas com CNH vencida não podem ser punidos
- Homem é preso horas depois de assassinar mulher em...
- Bandidos armados rendem maquinistas e sequestram t...
- Brasil chega a quase 154 mil mortes pela Covid-19,...
- Luis Arce assume vitória na Bolívia antes do resul...
- Agência Brasil explica: como fazer a amortização d...
- Ipiaú: Polícia Militar prende homem por, Desordem...
- Ipiaú: Homem é preso pela Polícia Militar por, est...
- Ipiaú: Motocicleta é recuperada pela Polícia Milit...
- Itagibá: Polícia Militar prende homem por ameaça e...
-
▼
out. 19
(15)
-
▼
outubro
(388)
- ► 2019 (3140)
- ► 2018 (711)
- ► 2016 (209)
- ► 2015 (162)
- ► 2014 (462)
- ► 2013 (1713)
- ► 2012 (1976)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.