Regras básicas da locação de um imóvel em Feira de Santana
(Créditos: Unsplash) |
Quando se trata do aluguel, é muito normal se deparar com diversas dúvidas sobre de quem é a responsabilidade sobre diversos detalhes. Sendo assim, um manual com as regras básicas da locação de um imóvel vem muito bem a calhar! Confira a seguir tudo o que precisa saber e esclareça a maioria das suas dúvidas sobre tema.
Direitos do inquilino
Algumas das regras mais básicas da locação são os direitos que um inquilino tem ao alugar um imóvel. Os dois principais são relativos às taxas administrativas e despesas extras de condomínio.
Em primeiro lugar, ao longo da negociação de aluguel, o locatário é livre de qualquer encargo nas taxas de administração quando loca o seu imóvel através de uma imobiliária. Ou seja, valores relativos à conferência de idoneidade do inquilino e do fiador estão por conta do proprietário. Além disso, seguro de incêndio, taxas e prêmio também são responsabilidade do locador.
Outro direito de quem aluga é não precisar com arcar com taxas extras do condomínio. Então valores de taxas de reforma ou ampliação, pinturas de fachada, iluminação, instalação de equipamentos de segurança etc. também devem ser desembolsadas pelo dono do imóvel alugado.
Quebra de contrato pelo inquilino
A Lei do Inquilinato é de grande valia quando precisamos saber das regras básicas da locação imobiliária. Ela estipula que os contratos de aluguel sejam feitos por período determinado ou indeterminado.
O usual é que os contratos de um apartamento para locação em Feira de Santana, por exemplo, valham de 12 a 30 meses. Vale ressaltar que não há determinação legal para o tempo mínimo ou máximo no contrato de locação.
As quebras de contato por parte do inquilino requerem que seja feito o pagamento proporcional ao período estipulado contratualmente. Não existindo um prazo no documento, o comum é estipular uma porcentagem prévia para o fim do acordo.
A maioria dos contratos abre a possibilidade do pagamento de uma multa no encerramento do contrato antes do prazo, que costuma ser cobrada quando não há uma notificação formal ao proprietário com 30 dias de antecedência da saída. Se não houver qualquer determinação, pode ser necessária uma determinação judicial.
Encerramento do contrato pelo proprietário
Por outro lado, apenas em situações muito extraordinárias o proprietário tem o direito de quebrar o acordo. Algumas das situações que abrem essa possibilidade são: demolição do prédio, obras que vão aumentar a área construída e uso residencial dele, de cônjuge ou de descendentes. Sendo que, qualquer um desses casos só é válido em contratos longos.
Qual é o prazo para desocupação
Com o contrato sendo cumprido à risca, o inquilino deve desocupar o imóvel apenas com o fim do acordo. Na situação de despejo, o prazo mínimo estabelecido por lei para desocupar a unidade é de 15 dias.
Reparos no imóvel
Algo que sempre gera muitas dúvidas e requer mediação das imobiliárias em Feira de Santana é a situação de obras dentro do imóvel. A Lei do Inquilinato delibera que reparos que tem relação a problemas anteriores ao aluguel são de responsabilidade do proprietário, principalmente quando estão descritos no contrato. Em relação a manutenções que tenham a ver com a estrutura, essa responsabilidade também é dos donos.
Por outro lado, o locatário é quem precisa realizar todos os consertos necessários para arcar com danos causados por si mesmo, outros moradores ou seus convidados. Ainda se tratando de obras, toda alteração interna ou externa desejada deve ser feita com autorização por escrito do locador.
Questões de inadimplência
Outras regras básicas de locação têm a ver diretamente com atrasos nos valores do aluguel ou do condomínio. Caso o prazo de pagamento do valor da locação não seja cumprido, o atraso é punido com 10% de juros a partir do 1º dia de atraso.
Caso o pagamento não esteja em dia, a Lei nº 8245/91 garante o direito de despejo do locatário em até 15 dias. Isso também vale para questões que envolvem a inadimplência nas taxas de condomínio.
Devolução do valor de caução
Para inquilinos que optam pelo valor caução como garantia do aluguel, ainda segundo a Lei do Inquilinato, é importante saber que o pagamento não pode exceder 3 meses de aluguel e deve ser depositado em poupança.
O valor é devolvido com a correção monetária devida acontece apenas quando o imóvel é recebido dentro do prazo nas mesmas condições da entrada e com o o pagamento em dia. Senão, o proprietário tem o direito de usar o valor do caução para cobrir as eventuais despesas. Caso haja renovação, o cheque caução retorna apenas na saída do imóvel.
Deveres do inquilino
Para finalizar, o aluguel de casa em Feira de Santana também requer que o inquilino se comprometa com alguns deveres, assim como o de apartamento também. Os principais deles são:
Pagamento de aluguel em dia
Zelo pela propriedade
Responsabilidade por danos
Modificações apenas sob autorização
Respeito a possíveis regras do condomínio
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