Senado aprova MP que destina R$ 20 bi para empréstimos de pequenas empresas
Público-alvo precisa ter receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
O Senado aprovou na quinta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 977/2020, que abriu crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. A MP já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado, senador Jorginho Mello (PL-SC), recomendou a aprovação do texto sem modificações. Agora, a MP segue para promulgação.
Jorginho Mello, no entanto, criticou o fato de a Câmara encaminhar a MP ao Senado em cima do fim do prazo para exame da matéria, o que impede uma discussão mais aprofundada do tema. Ele também sugeriu que os R$ 20 bilhões sejam encaminhados ao Pronampe, caso não haja a demanda esperada em relação aos recursos.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também defendeu a destinação de socorro financeiro ao Pronampe, que não dispõe de recursos suficientes para repasse às empresas.
A intenção da MP é resguardar pequenas e médias empresas afetadas pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Além dessas empresas, também poderão ter acesso ao financiamento com garantia as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
O crédito será para possibilitar, no âmbito de Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, a integralização de cotas junto ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que visa garantir operações de crédito a pequenas e médias empresas, atendendo a demanda do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).
Esse programa é voltado às empresas com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, no ano calendário de 2019. O objetivo é garantir via FGI os empréstimos a essas empresas. Esse programa será somado ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei 13.999, de 2020.
O aporte inicial será de R$ 5 bilhões e as parcelas seguintes serão ocorrerão conforme a demanda do mercado de crédito por garantias. O limite é de R$ 20 bilhões.O dinheiro virá da emissão de títulos do Tesouro Nacional.
Em seu relatório, Jorginho Mello diz que a MP é “dotada de justificativas de relevância e urgência condizentes com a programação orçamentária que contempla, uma vez que visa garantir recursos financeiros a pequenas e médias empresas, que foram bastante afetadas pela paralisação das atividades devido à Covid-19”.
Não foram apresentadas emendas ao texto.
De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a medida é urgente por conta do “quadro apresentado de rápida propagação da doença, e a velocidade de resposta do poder público é condição necessária para minimizar o impacto econômico das medidas de combate à disseminação da Covid-19, particularmente no que diz respeito à questão de preservação da renda, emprego das classes menos favorecidas e das pequenas e médias empresas, mais suscetíveis às características recessivas do seu impacto, sob pena do acirramento das consequências expostas”.
(Com informações são da Agência Senado)
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