Desembargador sob investigação quer retornar ao TRE-BA

Foto: Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)

Na próxima quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) escolherá quem vai ocupar a vaga de juiz no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Concorrem os desembargadores Mário Alberto Simões Hirs, José Cícero Landin Neto e Baltazar Miranda Saraiva.

Teme-se uma eleição de cartas marcadas para favorecer Mário Hirs, que já presidiu as duas cortes.

Suspeito de cometer graves irregularidades na presidência do TJ-BA, ele atualmente é investigado no Conselho Nacional de Justiça por suspeita de tráfico de influência em processo sobre conflito fundiário na ‘Ilha do Urubu’, no distrito de Trancoso, em Porto Seguro.

Magistrado influente no Judiciário baiano, Mário Hirs estaria articulando o retorno ao TRE-BA com a pretensão de dirigir a corte nas eleições de 2022.

Foi protocolada uma representação na Procuradoria Regional Eleitoral para impedir que ele “assuma cargo eletivo de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, bem como não seja admitido para cargo de presidente interino do mesmo”.

Na impugnação, alega-se que “o desembargador foi presidente do TRE em 2010/2011, e interinamente em 2016, e já ajustou nos bastidores que será o novo presidente da Corte Eleitoral, mesmo já tendo desempenhado a função de presidente, o que é inadmissível uma vez que contraria o previsto pela LOMAN no art. 102, quanto à elegibilidade para presidente da corte”.

Em novembro de 2016, Mário Hirs não conseguiu ser reconduzido ao cargo de presidente do TRE-BA. Perdeu para o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, em eleição conduzida pela então presidente do TJ-BA, Maria do Socorro Barreto Santiago (que viria a ser presa na Operação Faroeste, que investiga vendas de decisões judiciais para facilitar grilagem de terras no oeste baiano).

Na representação ao MPF na Bahia, argumenta-se que “no momento em que oito desembargadores, dos 61 membros do TJ-BA, estão sendo investigados e ou respondem como réus em ações criminais por suposta corrupção (…) não é crível que um ex-investigado pelo CNJ, em um rumoroso processo, seja o escolhido”.

Cópia da representação contra a eleição de Mário Hirs foi divulgada na mídia local sem a identificação do autor, que requereu sigilo por temer retaliações.

Precatórios inflados

Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, ex-presidente do TJ-BA, foram afastados do cargo preventivamente, em abril de 2013, em sindicância realizada pelo então corregedor nacional, ministro Francisco Falcão.

Foram acusados de não cumprir determinações nas gestões anteriores, dos corregedores Gilson Dipp e Eliana Calmon. Em novembro daquele ano, o colegiado manteve o afastamento (por 15 votos a zero) e abriu processo administrativo disciplinar.

Eles eram acusados, entre outras, das seguintes irregularidades:

– Suspeita de inflar em R$ 448 milhões os valores de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça);

– Designação de magistrado aposentado para atuar, de forma gratuita, por quase um ano, no Núcleo de Precatórios do Tribunal da Bahia, contrariando a Lei Orgânica da Magistratura;

– Discrepância entre os cálculos atualizados pelo Setor de Precatórios do TJ-BA e os cálculos realizados pela equipe de correição, que apresentavam substancial excesso em favor dos beneficiários;

– Suspeita de gestão temerária, falta de controle sobre a obrigatoriedade de entrega, pelos juízes, de declarações de bens e valores (imposto de renda).

Liminar no recesso

Em julho de 2014, durante o recesso do Judiciário –e contrariando decisão do relator da ação, ministro Roberto Barroso–, o ministro Ricardo Lewandowski, então no exercício da presidência do STF, concedeu liminar determinando o retorno de Mário Hirs e Telma Britto ao tribunal da Bahia.

Eles foram recebidos no tribunal por magistrados e servidores com festa e foguetório, na presença de autoridades baianas.

Em novembro de 2017, o CNJ absolveu Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto. O então relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, votou pela aplicação da pena de disponibilidade aos dois magistrados, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A maioria seguiu o voto divergente do então corregedor, João Otávio de Noronha, que não encontrou provas “de que os magistrados agiram de má-fé ou desvio voluntário de conduta, em proveito próprio ou de terceiros”.

“A gestão de precatórios não é tarefa fácil para nenhum magistrado”, afirmou.

Beneficiados pela morosidade da justiça, em 2020 foi extinta a punibilidade dos dois ex-presidentes, por prescrição das infrações disciplinares.

Frederico Vasconcelos/Folhapress

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