Polícia Militar prende homem em Barra do Rocha que tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio
Foto: Divulgação/PM |
A guarnição passou a diligenciar não tentativa de encontrar o suspeito. Logo receberam a informação que ele estaria numa casa, localizada na rua Maximino Silva, bairro Aloísio Galvão, em Barra do Rocha.
Chegando na residência, os policiais militares se depararam com a pessoa de Adevaldo Santana Ramos (Negão), que após abordado passou a informar que já fora usuário de substâncias ilícitas, mas que ultimamente só fazia uso de bebidas alcoólicas, e que quando bebia, perdia a noção das coisas.
Segundo ele, já havia se envolvido em pequenos furtos na cidade, e recorrentemente surgiam queixas contra ele.
Depois de algumas pesquisas, a guarnição constatou que o suspeito tinha em seu desfavor um mandado de prisão em aberto.
Com o mandando de prisão em mãos, os policiais militares deram voz de prisão, momento em que foi esclarecido que ele responde pelo crime de homicídio, ocorrido na cidade de Jequié – BA.
O suspeito Adsevaldo Santana Ramos foi detido e encaminhado à Delegacia de Ipiaú.
(Informações: Ascom/55ª CIPM) PMBA, uma Força a serviço do cidadão!
MANDADO DE PRISÃO
N° do Mandado: 0500914-93.2019.8.05.0141.01.0001-09
Informações da pessoa procurada
Sexo: Masculino
Nome da mãe: Valdeci Santana
Nome do pai: Manoel Souza Amaral
Natural de: Jequie - Bahia
RJI: 203432619-79
Alcunha: Deval
Nome : Adevaldo Santana Ramos
Marcas e sinais:
Endereços:
Logradouro: Rua B, nº: 1, Complemento: Loteamento Água Branca, Bairro: Jequiezinho, Cidade: Jequie, UF:
BA, CEP: . -
Informações Processuais
Teor do Documento: MANDA a qualquer Agente Policial Federal ou Estadual, ou a quem este for apresentado, que em
seu cumprimento PRENDA, onde for encontrado, o abaixo qualificado, e o recolha em estabelecimento prisional adequado,
em virtude de ter sido, por decisão deste Juízo, decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA , com fundamento no (s) arts.
311/313 e art.366 do CPP, cientificando-o (a) do motivo da prisão, e observando-se as disposições do art. 5º, incisos LXII,
LXIII e LXIV da Constituição Federal, consoante decisão junto ao feito em referência.
<style isBold="true">Síntese da decisão:</style> Parte Final:...Pelo exposto e por tudo mais que dos
autos consta, atendendo ao quanto requerido pelo Ministério Público, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de ADEVALDO
SANTANA RAMOS para assegurar a aplicação da lei, nos termos dos artigos 311/313 e art. 366 do CPP do Código
Processual Penal.Expeça-se mandado de prisão, que deverá inclusive ser incluído no Banco Nacional de Mandado de
Prisão BNMP (Provimento Conjunto nº 04/2012, da CGJ e da CCI do E. TJ/BA). Registre-se o mandado de prisão efetuado
em livro próprio (Art. 7º, I do Provimento da CGJ nº 11/2008). Havendo o oferecimento da Defesa antes do cumprimento do
mandado de prisão, deve a Secretaria providenciar o imediato recolhimento do mesmo. Havendo oferecimento da Defesa
após o cumprimento do mandado de prisão, voltem os autos conclusos, imediatamente, independentemente de
requerimento de liberdade provisória ou relaxamento de prisão. Expedientes e intimações necessárias. Jequié(BA), 06 de
abril de 2020. Valnei Mota Alves de Souza-Juiz de Direito
N° processo: 0500914-93.2019.8.05.0141
Órgão Judicial: VARA DO JÚRI, EXCECUÇÕES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - JEQUIÉ - Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia
Espécie de prisão: Preventiva
Tipificação Penal: Lei: 2848, art. 121, § 2º, IV
Telefones:
Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY SANTOS RODRIGUES em 07/04/2020 às 07:58hs
(Horário Oficial de Brasília: 07:58hs) conforme art 1°, II, 'b', da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA em 08/04/
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