Nocivum: Polícia Federal deflagra operação contra fraudes a benefícios previdenciários na Bahia
Foto: Sergio Moraes/Reuters/ O valor do prejuízo com as fraudes já supera os 10 milhões de reais, relativos a cerca de 100 benefícios previdenciários suspeitos |
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, deflagra na manhã desta segunda-feira (27), a segunda fase da Operação Nocivum, que visa desarticular grupo criminoso que fraudava benefícios previdenciários na Bahia.
Trata-se de continuidade das medidas judiciais cumpridas na data de 12/03/2021, ocasião em que foram cumpridos 02 (dois) mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador e Camaçari, logrando-se êxito em apreender vasto material com indícios de crime.
Com a análise do material apreendido, identificou-se a possível participação de outras pessoas nos crimes ora investigados, razão pela qual foi solicitado e deferido pela Justiça Federal, nova medida judicial, a qual está sendo cumprida na data de hoje, no município de Dias D’Ávila.
Referida investigação apura originalmente o “derrame” de documentos falsos junto à APS de Camaçari, em especial a falsificação de documentos utilizados para comprovar, falsamente, a exposição de trabalhadores a agentes nocivos à saúde, tais como, produtos químicos, ruídos, calor, etc. Com isso, os criminosos logravam obter a conversão do enquadramento de atividade especial para comum, com a consequente redução do tempo de trabalho necessário para a obtenção da aposentadoria.
O valor do prejuízo com as fraudes já supera os 10 milhões de reais, relativos a cerca de 100 benefícios previdenciários suspeitos, números estes que ainda poderão sofrer alterações, caso se identifique novos benefícios previdenciários fraudados, após o cumprimento da medida de hoje.
Eventuais envolvidos dessa nova fase da investigação responderão, assim como os anteriormente já identificados, por diversos crimes, dentre eles integrar associação criminosa (art. 288 do CPB), estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB), falsificação de documento público (art. 297 do CPB), uso de documento falso (art. 304 do CPB), com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 25 anos de prisão.
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