Testado em 2002, voto impresso causou confusão e tornou urna eletrônica vulnerável a fraude
Foto: Bruno Stuckert/Folhapress |
Bandeira do presidente Jair Bolsonaro e de aliados, o voto impresso foi testado em 2002 e, em vez do aumento da segurança, transparência e confiabilidade, o diagnóstico foi em sentido oposto: as eleições nessas localidades se tornaram mais inseguras, confusas e passíveis de fraude.
Ao todo, a Justiça Eleitoral acoplou naquele ano 23 mil impressoras às urnas eletrônicas de Sergipe, do Distrito Federal e de cidades próximas às capitais, em um total de 150 municípios.
Seis por cento dos eleitores brasileiros passaram, na ocasião, pela experiência de escolher seus candidatos na urna eletrônica, tendo ao lado um mecanismo em que podiam conferir visualmente a impressão do voto para, após isso e sem contato manual, o papel ser automaticamente depositado em um local lacrado.
O teste foi feito devido a uma lei aprovada pelo Congresso instituindo a impressão do voto eletrônico (não confundir com as cédulas de papel usadas em todo o país até o início dos anos 1990) a partir do pleito de 2004.
A análise do relatório divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), das duas ações de inconstitucionalidade analisadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e dos documentos anexados ao projeto de lei do Congresso que revogou a medida em 2003 mostra uma lista de episódios e indicadores que contraindicam fortemente a adoção novamente do modelo em 2022.
O relatório do TSE resume os problemas encontrados: “A experiência demonstrou vários inconvenientes na utilização do denominado módulo impressor externo. Sua introdução no processo de votação nada agregou em termos de segurança ou transparência. Por outro lado, criou problemas. Nas seções eleitorais com voto impresso foi: a) maior o tamanho das filas; b) maior o número de votos nulos e brancos; c) maior o percentual de urnas com votação por cédula, com todo o risco decorrente desse procedimento; e d) maior o percentual de urnas que apresentaram defeito, além das falhas verificadas apenas no módulo impressor”.
De acordo com o documento, no Rio de Janeiro cerca de 60% dos eleitores não conferiram a impressão. Na Bahia, eleitores não conseguiram finalizar a votação. No Distrito Federal, que teve 100% das urnas com impressora de voto, o índice de quebra foi de 5,3%, contra 1,4% do restante do país.
“Outro dado que impressiona, e muito preocupa, é o fato de nas seções com voto impresso, 30,2% delas terem utilizado o sistema de voto cantado, enquanto nas seções que utilizaram urna eletrônica, sem voto impresso, o percentual foi de apenas 0,68%”, diz o relatório.
A referência é ao modelo em que há utilização de cédulas devido a problema na urna. Depois, esses votos são “cantados” para registro em um programa da urna eletrônica.
“O voto cantado fragiliza o processo de votação e apuração, na medida em que possibilita a interferência da ação humana, com todas as suas consequências.”
Material produzido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e reproduzido no voto da ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia —que considerou inconstitucional lei do voto impresso de 2009— aprofunda o relato da experiência e das possíveis consequências da generalização da medida.
“No caso de uma recontagem, a simples perda de um pedaço de papel poderá causar inconsistências, podendo gerar impugnação da seção eleitoral, criando um novo tipo de vulnerabilidade no sistema. Esta vulnerabilidade pode ser explorada no reduto eleitoral do candidato opositor provocando a anulação das urnas. Da mesma forma, votos impressos podem ser inseridos, provocando a mesma impugnação”, escrevem os técnicos.
“Mesmo sendo automática, existe a dependência da intervenção manual no processo de organização dos votos e, consequentemente, traz de volta a possibilidade de fraudes”, prossegue o texto reproduzido por Cármen Lúcia.
O documento ressalta ainda que o eleitor não tem como saber se o voto que ele viu sendo impresso na seção eleitoral é o mesmo que está sendo recontado em caso de auditoria, assim como a possibilidade de todo o candidato derrotado poder alegar que a eleição foi fraudada, sem provas, e pedir recontagem.
“Assim, a recontagem dos votos impressos tornar-se-á o método padrão de contagem de votos, o que significa um retrocesso, pois o antigo processo de votação manual é suscetível a fraudes e por isso foi abandonado no Brasil.”
O voto em cédula no Brasil, com apurações lentas e conturbadas, que podiam durar dias, vigorou até 1994. Na eleição municipal de 1996, a urna eletrônica começou a ser implantada nas maiores cidades do país.
Em 2000, o novo sistema estava operando em todo o território nacional, o que levou as cédulas a serem reservadas apenas para localidades em que o aparelho apresentasse defeito.
Desde então, apesar de não haver nenhum indicativo ou suspeita concreta de fraude na votação eletrônica, o Congresso Nacional já aprovou em três ocasiões leis tentando implantar não a volta das cédulas, mas a impressão do voto dado na urna eletrônica —leis 10.408/2002, 12.034/2009 e 13.165/2015.
A primeira foi revogada pelo próprio Congresso em 2003 após o fiasco do ano anterior.
A segunda foi declarada inconstitucional pelo STF sob os argumentos de risco à garantia constitucional do sigilo do voto e violação aos princípios de economia e eficiência na gestão do dinheiro público.
Segundo estimativas, o custo para implantar o voto impresso em todo o país deve superar a casa dos R$ 2 bilhões.
A terceira lei também foi barrada pelo Supremo, sob o mesmo argumento: inconstitucionalidade.
Desde que assumiu a presidência, Bolsonaro levanta suspeitas baseadas em falsas premissas contra a votação em urnas eletrônicas. Aliados seus no Congresso querem aprovar uma proposta de emenda à Constituição estabelecendo o voto impresso a partir do pleito de 2022.
O TSE já indicou que, mesmo que o Congresso aprove a medida, não terá condições orçamentárias e de logística para cumprir a medida.
Ranier Bragon / Folha de São Paulo
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