Advogados divergem sobre decisão de Moraes, mas criticam PGR sobre prisão de Jefferson
Foto: Rosinei Coutinho/Arquivo/SCO/STF |
Advogados ouvidos pelo Painel divergem sobre a prisão de Roberto Jefferson. Alguns discordam da argumentação da PGR pela liberdade de expressão, mas também criticam a decisão de Alexandre de Moraes pela ausência de uma fundamentação jurídica mais ampla.
Para o criminalista Augusto Arruda Botelho, embora não haja dúvida sobre a gravidade e autoria dos supostos crimes, a decisão falha quando vai justificar a necessidade da prisão.
Segundo ele, Moraes deixa de explicar porque outras medidas menos gravosas não seriam possíveis. O professor de direito penal da USP Gustavo Badaró segue a mesma linha.
Já o advogado Bruno Espiñeira diz que a decisão foi acertada porque não existe liberdade de expressão em casos em que se defende a destruição do Estado Democrático de Direito.
Especialista em direito público, Ricardo Barreto de Andrade afirma que a jurisprudência do STF coíbe o abuso do direito à liberdade de expressão.
“Era necessário mostrar fatos concretos e contemporâneos que indicassem a necessidade de prisão preventiva”, afirma Arruda Botelho.
Gustavo Badaró afirma que a decisão foi mal fundamentada uma vez que o ministro se limita a indicar os supostos crimes de Jefferson, mas não detalha, concretamente, por qual motivo eles justificam a preventiva.
“As afirmações do Roberto Jefferson são horríveis, repugnantes, irresponsáveis e inadmissíveis, e extrapolam o limite da liberdade de expressão. Porém, o devido processo legal tem que valer para todos, culpados ou inocentes, amigos ou inimigos”, diz ele.
Para o advogado Bruno Espiñeira, a decisão foi acertada e a tentativa de minar a credibilidade do TSE e do STF “é um projeto autoritário”.
Ricardo Barreto de Andrade também defende a decisão e diz que a jurisprudência do STF coíbe o abuso do direito à liberdade de expressão.
“A decisão do Ministro Alexandre de Moraes é acertada porque, além de estar amparada em fatos concretos que sugerem a prática de graves ilícitos, inibe o discurso de ódio, que incita a destruição das instituições democráticas”, afirma.
Painel/Folhapress
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