FGTS já serve de fiador a R$ 11,8 bi em operações de crédito desde o ano passado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Para poder acessar linhas de crédito garantidas do saque-aniversário, o trabalhador tem de possuir uma conta vinculada ao FGTS e ser optante pela nova sistemática de saques. Desde abril de 2020, quando a medida entrou em vigor, foram feitas 7,4 milhões de operações com valor médio de R$ 1.599,33. Em 2021, as operações somam 5,8 milhões até 17 de agosto, com R$ 7,9 bilhões contratados. Em 2020, foram realizadas quase 1,6 milhão de operações, com montante da ordem de R$ 3,8 bilhões.
Simulações feitas pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia apontam que o crédito tem custo reduzido para quase a metade quando se adotam as garantias do saque-aniversário na comparação com o crédito sem garantias.
Considerando um empréstimo no valor médio de R$ 2.439, com taxa de juros média do crédito pessoal livre em 2020 e com o prazo de três anos, a prestação desses financiamentos teria custo anual de R$ 1.816. Nas mesmas condições, o custo anual seria de R$ 987 com o saque-aniversário. Uma queda de 46% no custo das parcelas.
“O novo FGTS possibilita o crédito para trabalhador privado com juros menores do que o consignado do setor público. Uma opção barata e acessível”, diz o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida.
Segundo ele, a antecipação dos recebíveis do saque-aniversário tem mostrado a sua força. O secretário informou que o Ministério da Economia tem estudado, em parceria com outros órgãos do governo, propostas de novos instrumentos financeiros de garantia, com mais segurança jurídica e que favoreçam a competição e a redução da burocracia.
No entanto, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, não recomenda a adesão ao saque-aniversário, tampouco a retirada de recursos do fundo, a não ser em caso de emergência. Ele lembra que o FGTS está rendendo mais do que a poupança e até mesmo, em alguns casos, do que títulos do Tesouro Nacional, com a distribuição de parte dos resultados. “Se o trabalhador estiver precisando e estiver com cheque especial estourado e pagando juros elevados, é melhor sacar”, pondera Avelino. Mas ele alerta que o trabalhador, se for demitido, não poderá sacar o saldo FGTS se tiver feito a adesão.
Na sua avaliação, a decisão depende de cada caso. Avelino dá o exemplo de um trabalhador que pediu demissão há um ano (portanto não sacou o FGTS) e, agora na crise, ficou sem emprego. Nesse caso, é vantagem para o trabalhador sacar o dinheiro da conta inativa por meio de operação de crédito com o saque- aniversário. É possível antecipar até cinco parcelas do benefício de uma só vez, as quais ele teria direito de sacar somente uma vez por ano no mês de seu aniversário.
Adriana Fernandes/Estadão Conteúdo
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