Novo texto do voto impresso reduz poder do TSE e busca ‘efeito imediato’ de mudanças
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados/Arquivo/O relator do projeto, deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) |
Às vésperas de a proposta de adoção do voto impresso ser analisada pela comissão especial do Congresso, o relator do projeto, deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), protocolou nesta quarta-feira, 4, um novo parecer sobre a medida. A nova versão ganhou um dispositivo para reduzir o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas investigações sobre processos de votação e outro para permitir que eleitores possam acompanhar a contagem manual dos votos na seção eleitoral. Há ainda uma alteração que, segundo especialistas, derruba a regra de que as mudanças só poderiam ocorrer um ano após aprovadas, ou seja, as mudanças teriam validade imediata e para as eleições de 2022.
O novo texto tem previsão de ser analisado pela comissão especial nesta quinta-feira, 5. Caso seja aprovado, vai ao plenário da Casa onde, para seguir para o Senado, precisa do apoio, em dois turnos, de três quintos dos parlamentares (mínimo de 308 votos favoráveis). A movimentação do governo sobre o assunto ocorre no mesmo dia em que o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que confia no sistema atual das eleições, mas que há espaço para debater o assunto no Congresso, porque, segundo ele, uma parcela da população não teria a mesma avaliação.
As mudanças apresentadas por Filipe Barros também se dão no momento em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, eleva o tom nas críticas ao presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, e nos ataques à democracia, instituições e autoridades, colocando em suspeição a realização das eleições no ano que vem caso a medida não seja implementada no Brasil.
No novo texto, Barros determina que investigações sobre o processo de votação devem ser conduzidas de maneira “independente” da autoridade eleitoral e que esse trabalho tem que ficar a cargo da “Polícia Federal, sendo a Justiça Federal de primeira instância do local da investigação o foro competente para processamento e julgamento, vedado segredo de justiça”, diz o texto. Ao Estadão/Broadcast, o parlamentar afirmou que o dispositivo é “para garantir investigações céleres e isentas”.
Barros também retirou um artigo da versão anterior que dizia que o TSE editaria normas e adotaria medidas necessárias para assegurar o sigilo do exercício do voto. O deputado fez ainda mudanças para garantir que qualquer pessoa possa acompanhar a apuração manual dos votos, apesar de não estar detalhado como isso ocorreria.
“A apuração consiste na contagem dos votos colhidos na seção eleitoral, pela mesa receptora de votos, publicamente por meio da presença de eleitores e fiscais de partidos, imediatamente após o período de votação e gera documento que atesta o resultado daquela seção eleitoral”, diz o texto. “Apuração tem que ser pública. É ato administrativo. Apuração secreta só em ditaduras”, disse Barros.
Anualidade
Atualmente, qualquer mudança no processo eleitoral só pode começar a valer se tiver sido aprovada até no máximo um ano antes das eleições. É a chamada regra da anualidade. Essa norma está prevista na Constituição em um trecho que diz: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Barros quer acrescentar um adendo a esse trecho: “A lei que verse sobre a execução e procedimentos dos processos de votação, assim como demais assuntos que não interfiram na paridade entre os candidatos, tem aplicação imediata”.
Para técnicos legislativos, esse acréscimo pode flexibilizar a regra da anualidade e fazer com que qualquer mudança aprovada em cima da hora passe a valer. Barros discorda. “Estamos só deixando mais claro o entendimento do próprio STF e TSE, que aquilo que for relacionado a procedimento não precisa respeitar a anualidade e que essa regra só vale para o que puder gerar uma desigualdade entre os candidatos”, disse o deputado.
O texto prevê ainda que todos os programas de computador utilizados nos processos de votação devem estar com seus códigos permanentemente abertos para consulta pública na internet.
Prevê ainda que o transporte dos registros impressos de voto até a sede das autoridades estaduais eleitorais ficará a cargo das forças de segurança pública ou das Forças Armadas e, após serem entregues, a responsabilidade pela custódia caberá à respectiva autoridade estadual eleitoral. Barros determina que os registros impressos de voto deverão ser preservados pelo prazo de cinco anos contado a partir do dia seguinte da proclamação do resultado.
‘Corujão’
Antes da discussão sobre o voto impressão, a Câmara decidiu se debruçar sobre o sistema eleitoral. Os deputados marcaram para as 22h30 desta quarta-feira uma reunião na comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com a mudança do sistema proporcional, atualmente usado, para o Distritão. O horário da reunião é incomum. A proposta tem apoio de parlamentares da atual legislatura e costura-se um acordo de bastidores para a aprovação, mas caciques de partidos médios e grandes fazem pressão contra o modelo.
Estadão Conteúdo
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