Violência Doméstica: saiba quais serviços e instituições atendem mulheres em vulnerabilidade

Além do X na palma da mão, mulheres podem buscar serviços como Disque 190 e Ligue 180 para obter socorro e informações sobre seus direitos
Foto: Divulgação/http://blog.tre-ba.jus.br/
As mulheres vítimas de violência doméstica podem buscar ajuda de diversas formas para se sentirem seguras. Todos os serviços especializados no atendimento às mulheres são considerados essenciais no período da pandemia, como previsto na Lei 14.022/20. Boa parte dos serviços pode ser realizada através da internet.

Além de poder fazer o sinal X na palma da mão para pedir socorro, as mulheres também podem buscar atendimento em casos de urgência através do Disque 190, da Polícia Militar. Neste serviço, a Polícia Militar comparece até o local da vítima para atender a diligência.

Em casos de não urgência, a vítima pode buscar apoio através do Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana e é mantido pelo Governo Federal. Através do serviço, as mulheres são informadas sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, informando sobre as possibilidades de atendimento e encaminhando denúncias para os órgãos estaduais de Segurança Pública.

Outro canal de denúncias é o Disque 100 – Disque Direitos Humanos, um canal oficial do governo federal que recebe denúncias de qualquer violação de direitos humanos, incluindo situações de violência contra crianças e adolescentes, população LGBTQIA+ , pessoas com deficiência, idosas, em situação de rua, entre outras. As denúncias são anônimas e podem ser realizadas de todas as regiões do país. O atendimento funciona 24 horas todos os dias da semana e, após a ligação, as denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes na cidade origem da vítima. As denúncias também podem ser feitas através do aplicativo Diretos Humanos BR.

É possível ainda denunciar em delegacias comuns e especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs). Nessas delegacias podem ser denunciados crimes domésticos e familiares, estupro, assédio sexual, importunação sexual, disseminação não consentida de imagens íntimas na internet, entre outras. Infelizmente, poucos municípios contam com atendimento especializado para mulheres vítimas de crimes. Mas, é válido reforçar que o atendimento pode ser feito em qualquer delegacia de sua cidade. Devido à pandemia, as mulheres poderão solicitar medida protetiva e registrar crimes através da Delegacia Digital da Polícia Civil, no site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br. No endereço, é possível registrar todos os tipos de violência, com exceção da lesão corporal grave e da lesão corporal seguida de morte.

As Defensorias Públicas estaduais também acolhem vítimas de violência doméstica, através de assistência jurídica, na defesa dos direitos das mulheres que não possuem condições financeiras para contratar advogados particulares ou estão em situação de vulnerabilidade social.

O Ministério Público Estadual, através das Promotorias Especializadas, promovem nos estados a proposição de ações penais nos crimes de violência contra as mulheres. As Promotorias também atuam na fiscalização dos serviços da rede de atendimento, podendo ser acionada quando, por exemplo, os profissionais de um serviço não agem de acordo com a lei e se recusam a efetivar os direitos das mulheres.

As vítimas também podem buscar amparo nas casas de acolhimento provisório, com serviços de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Existem também as casas-abrigo que são locais que oferecem moradia temporária em endereços sigilosos para mulheres vítimas de violência em risco de morte iminente e para seus filhos menores de idade.

Fonte: http://blog.tre-ba.jus.br/

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