Lei Orçamentária Anual já tramita na Câmara de Ipiaú e prevê mais de R$105 milhões para 2022

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Tramita na Câmara Municipal de Ipiaú o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2022. A proposta originária do Poder Executivo Municipal estima a receita no montante de R$105.794.847,00 e fixa a despesa em igual valor. A receita total decorrerá da arrecadação de tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, transferências voluntarias e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente.

O total da despesa para o próximo ano está dividido entre os poderes Legislativo e Executivo, sendo R$ 4.2000.00,00 para a Câmara Municipal; R$ 10.537.732,00 para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; R$ 807.000,00 para a Secretaria da Indústria e Comercio; R$1.688.000,00 para a Secretaria de Governo; R$389.000,00 para a Procuradoria Geral do Município; R$22.463.732,00 para a Secretaria de Saúde e Saneamento Básico; R$ 3.183.404,00 para a Secretaria de Planejamento e Administração; R$ 42.769.857,00 para a Secretaria de Educação e Cultura; R$ 8.472.768,00 para a Secretaria da Fazenda; R$373.000,00 para a Controladoria Municipal; R$6.022.348,00 para a Secretaria do Desenvolvimento Urbano; R$ 657.728,00 para a Secretaria de Agricultura e meio Ambiente; R$ 4.221.278,00para a Secretaria de Ação social e desporto.

A LOA mensura os projetos e atividades próprios do programa de governo. É elaborada com base no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e conta com artigos e capítulos que estimam a receita e fixam os gastos do município para o exercício do ano seguinte. Diferentemente do Plano Plurianual (PPA), que é quadrienal, tanto a LDO quanto a LOA devem ser elaboradas anualmente.

Para a elaboração do documento, a Prefeitura tomou por base a atual conjuntura do país, as projeções econômicas de especialistas em um cenário em recuperação da pandemia de Covid-19 e as demandas apresentadas pelo município nos mais diversos setores. A LOA ainda autoriza o Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares nos limites e a realizar operações de credito para financiamento de programas priorizados e a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101/00-lei de responsabilidade Fiscal. (José Américo Castro)/Giro.


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