Prefeito e vice de Maiquinique são cassados por Justiça Eleitoral
Foto: Reprodução |
A Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos do prefeito e da vice de Maiquinique, na Bahia, por compra de votos durante a campanha de 2020. Na decisão, publicada nesta segunda-feira (16), Jesulino Porto (DEM) e Dra. Zaza (PMB) ficarão inelegíveis pelos próximos 8 anos, a contar do dia 15.11.2020. Eles também foram condenados a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil, cada um. Será convocada nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Os réus ainda podem recorrer.
A sentença é da juíza da 91ª Zona Eleitoral Giselle de Fátima Cunha. Durante a investigação foram apuradas várias denúncias, entre elas, a de uma eleitora que gravou uma conversa em que o candidato oferecia dinheiro para ajudar no custeio da cirurgia de seu filho em troca de voto e de apoio político. A oferta teria acontecido na casa do próprio prefeito.
A ação ajuizada pelo Podemos também revela que o prefeito e a vice utilizaram recursos públicos para financiar a campanha eleitoral visando a reeleição. Eles teriam oferecido combustível aos eleitores para participar das carreatas “o que configuraria abuso de poder político, conduta vedada e abuso de poder econômico e, em consequência, captação ilícita de sufrágio.”
Na decisão, a juíza afirma: “É sabido, pois Maiquinique é cidade pequena, a diferença do poder econômico entre os candidatos das duas chapas, nesta eleição. Nesse sentido, acolho como minhas as palavras do Promotor eleitoral, “pode-se dizer que a premissa da repressão ao abuso do poder econômico se traduz em impedir que o candidato que possua melhores condições econômico-financeiras em sua campanha vença o pleito eleitoral em razão de abusivos recursos utilizados para conquistar o eleitorado. É fato notório que as verbas, empregadas em campanha eleitoral, constituem um dos fatores primordiais ao sucesso no pleito, mormente em cidades de pequeno porte, como Maiquinique/BA, em que o desequilíbrio financeiro entre os candidatos chega a ser exponencial”.
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