Presidente sanciona lei que institui o auxílio gás
Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil |
Cada família beneficiada vai receber, a cada dois meses, o equivalente a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 quilos. Esse valor será estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores, conforme regras que ainda serão definidas em decreto.
O auxílio será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que morem na mesma casa de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ele será concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. A preferência de pagamento também será para a mulher responsável pela família.
O governo utilizará a estrutura do Auxílio Brasil para fazer os pagamentos do auxílio gás. A operacionalização do programa social é feita pela Caixa Econômica Federal.
Fonte de recursos
O programa será financiado com recursos dos royalties pertencentes à União na produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção, de parte da venda do excedente em óleo da União e bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural. Além disso, serão utilizados outros recursos que venham a ser previstos no Orçamento Geral da União e dividendos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional.
A lei tem ainda como uma das fontes de financiamento o montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 quilos.
Aprovado no mês passado pelo Congresso, a previsão é que o benefício terá um custo de cerca de R$ 592 milhões e poderá atender dois milhões de famílias do CadÚnico.
Edição: Maria Claudia
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília
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