CNJ manda pagar bônus a juízes após Justiça do Trabalho dizer que não daria nenhum centavo
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A presidente do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) e do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, havia dito que não destinaria “nenhum centavo de real de recursos públicos” para quitar benefícios sobre os quais pairassem dúvidas.
Nesta quinta-feira (30), o conselheiro Richard Pae Kim ordenou o pagamento das chamadas GECJs (gratificações por exercício cumulativo de jurisdição) de anos anteriores.
A decisão é monocrática. Por meio de assessoria de imprensa, Peduzzi afirmou que, “após a última decisão do CNJ, o CSJT está examinando as providências para o seu cumprimento”.
A reclamação foi apresentada pela Amatra-15 (associação dos magistrados do TRT-15, de Campinas). Dois procedimentos administrativos, no entanto, tratam do mesmo tema no CNJ.
Um está com Kim, e o outro, com Luiz Fux, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) —este elaborado pela Anamatra (associação nacional dos juízes do trabalho).
Na sexta-feira passada (24), Kim havia dado uma decisão liminar (provisória) em que se negava a tratar do bônus porque o caso estava justamente com Fux. Agora, porém, mudou de ideia.
O conselheiro reviu a medida após a Anamatra recorrer no questionamento levado ao conselho pela Amatra-15. A decisão do conselheiro foi tomada a um dia do fim do ano.
Segundo ele, “a proximidade do término do exercício orçamentário de 2021 revela, por si só, a existência do perigo da demora”.
De acordo com o CSJT, o montante de gratificações atrasadas e negadas neste ano é de R$ 10,5 milhões. O órgão disse que já pagou R$ 111,5 milhões em passivos administrativos em 2021.
A GECJ foi criada por lei, de 2015, para complementar a renda de quem têm excesso de trabalho. Ganham um terço a mais sobre o salário magistrados que acumulem serviço.
O pagamento fica limitado ao teto constitucional, de R$ 39,3 mil —o salário de um ministro do STF. Um juiz ganha R$ 33,7 mil por mês, e um desembargador, R$ 35,5 mil.
O bônus, no entanto, é regulamentado pelos próprios conselhos dos ramos do Judiciário. O CSJT tinha regras mais rígidas.
Não tinham direito a recebimento do bônus magistrados do trabalho com sentenças atrasadas nem aqueles que atuam nas chamadas cartas precatórias —quando um juiz de uma determinada vara colhe um depoimento de testemunha por pedido de um colega de uma outra região, por exemplo.
Essas restrições foram derrubadas pelo CNJ em 4 de fevereiro de 2020. Com a decisão, juízes com sentenças atrasadas e responsáveis por cartas precatórias ganharam o direito ao bônus.
No dia 2 de dezembro deste ano, Peduzzi, em despacho, rejeitou a quitação de qualquer passivo anterior à decisão do CNJ. É contra esta decisão da ministra que se insurgiram as entidades.
A Anamatra recorreu ao CNJ, com reclamação assinada pelo advogado Emiliano Alves Aguiar. Este caso está com Fux.
De acordo com Aguiar, “não compete ao CSJT, de forma exorbitante, modular os efeitos da decisão plenária do CNJ, quando este próprio não o fez”. Peduzzi disse seguir a lei.
“A restrição estabelecida quanto ao pagamento da ‘GECJ’ foi pautada no respeito ao princípio da legalidade administrativa (art. 37 da CF [Constituição Federal]), segundo o qual somente é dado ao administrador público praticar aquilo que a lei autoriza”, escreveu a ministra.
Segundo ela, a decisão do CNJ não mandou pagar retroativos. A Amatra-15 então questionou a decisão de Peduzzi no procedimento que está com Kim.
Peduzzi respondeu que o processo “já deveria ter sido extinto por perda de objeto”. Kim, então, no dia 24 negou outros pedidos feitos pela Amatra-15, referentes a auxílio-saúde, e não analisou a GECJ.
Na semana passada, ele afirmara que o caso “está sendo apreciado no Procedimento de Reclamação para Garantia das Decisões (RGD) […], deflagrado pela Anamatra”. “A fim de evitar decisões conflitantes [com Fux], deixo de apreciar tal ponto neste momento”, escreveu Kim.
Na decisão desta quinta, ele incluiu a Anamatra como “terceira interessada” na ação da Amatra-15 e disse que não haveria mais conflito com Fux.
“Após debruçar-me detidamente sobre as informações apresentadas neste pedido de reconsideração, verifico, em melhor análise, que eventual decisão neste PCA não conflitaria com a análise do RGD […], sob relatoria da presidência [Fux]. Em função disso, acolho o pedido de reconsideração para analisar o pedido liminar”, afirmou.
Kim ainda discordou do argumento de Peduzzi de que a decisão do CNJ não mandou pagar benefícios de anos anteriores.
“Relativamente aos efeitos desta decisão, inexistindo qualquer deliberação acerca da modulação de seus efeitos, há de reconhecer-se sua eficácia retroativa”, disse o conselheiro.
Com isso, Kim mandou o CSJT calcular valores dos passivos e corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), além de bloquear sobras orçamentárias da Justiça do Trabalho de 2021, o que evita a devolução de dinheiro ao Tesouro. Caberá aos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) efetuar os pagamentos.
Por meio de assessoria de imprensa, o presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi, disse que a medida assegura um direito dos juízes.
“A decisão é importante, porque garante às magistradas e aos magistrados do trabalho, o que lhes é de direito, como devidamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirmou Colussi.
Peduzzi reafirmou, por meio da assessoria de imprensa, seu posicionamento. “A minha interpretação já é conhecida”, disse a ministra.
Quando da apresentação dos questionamentos feitos ao CNJ, Sérgio Polastro Ribeiro, presidente da Amatra-15, afirmara, em nota, que a entidade pede a execução integral do orçamento.
Segundo ele, as dívidas são “definitivas e consolidadas”. “Esta entidade associativa não pretende a criação de novos benefícios ou a concessão de novas verbas”, disse Ribeiro.
Desde 2018, as GECJs estão na mira do TCU (Tribunal de Contas da União). Segundo auditoria da corte, o benefício tem sido pago mesmo sem juízes terem feito esforço algum para merecê-lo.
O relatório calculou potenciais prejuízos aos cofres da União em R$ 82,9 milhões por ano, ou R$ 331,5 milhões até 2021. O MPTCU (Ministério Público junto ao TCU) concordou.
Os órgãos do Judiciário ligados à União disseram, na ocasião, pagar somente por excedente de trabalho. O caso seria julgado em 28 de abril, mas foi retirado de pauta e segue em aberto.
William Castanho/Folhapress
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